Antônio Carlos de Arruda Leite Júnior
Estephani Vitorino Correia da Silva
Renata de Moura Bubadué
Organizador(a): Jadiane Ingrid da Silva
DEONTOLOGIA,
LEGISLAÇÃO E EXERCÍCIO
PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM
Deontologia,
Legislação
e Exercício
Profissional de
Enfermagem
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Organizador(a): SILVA, Jadiane Ingrid da.
Deontologia, Legislação e Exercício Profissional de Enfermagem :
Recife: Digital Pages, Cengage & Grupo Ser Educacional- 2023.
129 p.: pdf
ISBN: 978-65-5487-115-0
1. enfermagem 2. ética 3. legislação.
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PALAVRAS DO
PROFESSOR/AUTOR
Nota pessoal e particular
do autor.
PODCAST
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podcasts.
REFLITA
Convite a reflexão sobre
um determinado texto.
RESUMINDO
Um resumo sobre o que
foi visto no conteúdo.
SAIBA MAIS
Informações extras sobre
o conteúdo.
SINTETIZANDO
Uma síntese sobre o
conteúdo estudado.
VOCÊ SABIA?
Informações
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ASSISTA
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Informações importantes
que merecem maior
atenção.
CURIOSIDADES
Informações
interessantes e
relevantes.
CONTEXTUALIZANDO
Contextualização sobre o
tema abordado.
DEFINIÇÃO
Definição sobre o tema
abordado.
DICA
Dicas interessantes sobre
o tema abordado.
EXEMPLIFICANDO
Exemplos e explicações
para melhor absorção do
tema.
EXEMPLO
Exemplos sobre o tema
abordado.
FIQUE DE OLHO
Informações que
merecem relevância.
SUMÁRIO
UNIDADE 1
Conceitos de Ética, Moral e Direito � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 17
Conceitos de direito no âmbito da enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �17
Ética Empresarial � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �19
Princípios Bioéticos � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �20
A origem do termo bioética � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 20
O imperativo bioético � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 22
Bioética e as pandemias � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 24
Bioética integrativa � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 26
Princípios da autonomia, não maleficência, beneficência e justiça � � 29
UNIDADE 2
Trajetória da Enfermagem mundial e brasileira � � � � � � � � � � � � � � � � � 35
Marco legal e breve trajetória legal da Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � 37
Categorias profissionais dispostas na Lei do Exercício Profissional � � 38
Atividades privativas do(a) enfermeiro(a) � � � � � � � � � � � 39
Atividades desempenhadas pelos(as) técnicos(as) e
auxiliares de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 42
Ética Profissional de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 43
Código de Ética de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 45
UNIDADE 3
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 57
Principais finalidades da ABEn � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 57
Estrutura da ABEn � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 59
Associados e filiados da ABEn � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 60
Produção do conhecimento e realizações da ABEn � � � � � � � � � � � � � � � � � 62
Sistema Coren/Cofen - Conselho Federal de Enfermagem � � � � � � �63
Primeiros passos do sistema COFEN/COREN � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 64
Competências do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen � � � � � � � 65
Conselho Regional de Enfermagem – COREN � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 66
Competências do Conselho Regional de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � 67
Instalações dos Conselhos Regionais de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � 69
Sindicatos dos(as) Enfermeiros(as) � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �70
Resumo histórico da criação dos sindicatos dos(as) enfermeiros(as)
� � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 70
Competências e atribuições dos sindicatos dos(as) enfermeiros(as) 72
Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 73
Conselho Internacional de Enfermeiros – CIE � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 73
Outros Órgãos Regulamentadores Ligados à Enfermagem:
Entidades e Sociedades por Áreas Específicas � � � � � � � � � � � � � � � � � � �74
Associação Nacional de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras – ABENFO
� � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 75
Associação Brasileira de Estomaterapia – SOBEST � � � � � � � � � � � � � � � � � 76
Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética – SOBENFeE
� � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 77
Regulamentação do Exercício Profissional � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �78
Regulamentação do Exercício Profissional do(a) Enfermeiro(a) no
Âmbito da Gestão � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 78
Regulamentação do exercício profissional do enfermeiro no âmbito da
assistência � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �81
Regulamentação do exercício profissional do enfermeiro no âmbito do
ensino � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 85
Regulamentação do exercício profissional do(a) enfermeiro(a) no
âmbito da pesquisa � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 86
Regulamentação do Exercício Profissional do(a) Técnico(a) de
Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 87
Regulamentação do Exercício Profissional do(a) Auxiliar de
Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 88
UNIDADE 4
Código de Ética do Profissional de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � 89
Conduta Ética dos Profissionais de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � 99
Comportamentos éticos necessários à profissão de enfermagem � 100
Bioética � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 103
Questões Limítrofes entre os Dilemas Éticos nos Cuidados de
Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 104
Ética em Pesquisa
,autorizados na legislação vigente.
Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente,
com outros profissionais de saúde ou áreas
vinculadas, no descumprimento da legislação
referente aos transplantes de órgãos, tecidos,
esterilização humana, reprodução assistida ou
manipulação genética.
Art. 83 Praticar, individual ou coletivamen-
te, quando no exercício profissional, assédio
51
moral, sexual ou de qualquer natureza, con-
tra pessoa, família, coletividade ou qualquer
membro da equipe de saúde, seja por meio de
atos ou expressões que tenham por conse-
quência atingir a dignidade ou criar condições
humilhantes e constrangedoras.
Art. 84 Anunciar formação profissional, quali-
ficação e título que não possa comprovar.
Em favor do conhecimento científico, é vedada a divulgação
de informação da área sem conhecimento científico comprovado, de
acordo com o artigo 86 em Brasil (2022). Isso significa que os(as)
profissionais de enfermagem têm responsabilidade ética com a não
disseminação de fake news ou informações que possam causar dano
à população.
Por fim, o Código de Ética de Enfermagem estabelece as pe-
nalidades e infrações resultantes do não cumprimento de suas
disposições. Dessa maneira, a aplicação das medidas corretivas é
atribuição dos conselhos de classe regionais ou federais, responsá-
veis por avaliar a gravidade das infrações. Pensando nisso, é crucial
destacar que tanto a omissão quanto a negligência estão sujeitas a
penalidades. Nesse contexto, não apenas ações prejudiciais podem
ser objeto de punição, mas também a ausência de ação ou comporta-
mentos que possam resultar em danos ao paciente ou à coletividade.
Em situações de pandemia, desastres ou catástrofes, é impe-
rativo que o(a) profissional de enfermagem não recuse convocações
ministeriais para atuar nessas circunstâncias.
Um exemplo notório foi a possível convocação de profis-
sionais da área para enfrentar a pandemia da Covid-19 em 2020.
Assim, se houver convocação ministerial para atuação prática de
profissionais dentro do Sistema Único de Saúde, incluindo aque-
les(as) envolvidos(as) no ensino de enfermagem, é obrigatório que
se apresentem disponíveis para as atribuições e desempenho de
funções. Lembre-se que o descumprimento dessas convocações
pode acarretar processo administrativo perante os conselhos de
classe.
52
No âmbito desses conselhos, a tomada de decisões sobre me-
didas preventivas considera diversos aspectos, conforme estabele-
cido na Resolução nº 706/2022. O artigo 112 trata das circunstâncias
atenuantes, como a busca imediata pela minimização das conse-
quências, a confissão espontânea e livre da infração, a colaboração
para sua resolução, um histórico de boa postura profissional e a
coação por pressão física ou psicológica.
Por outro lado, o artigo lista os agravantes, incluindo a repe-
tição do ato infrator, consequências permanentes como morte ou
deficiência, realização deliberada da atividade, ciente da infração, e
por motivo fútil, ocultamento da infração sem busca de resolução,
aproveitamento da autoridade no ambiente de saúde para explorar a
situação clínica ou psíquica da vítima, e falsificação de documentos
para encobrir evidências.
Destacamos que todas as penalidades serão registradas no
prontuário do(a) infrator(a), junto aos respectivos conselhos, deta-
lhando a gravidade da infração, as circunstâncias que contribuíram
para sua ocorrência, os antecedentes do(a) profissional e o dano
causado pelo ato contrário às normativas.
Desse modo, é de extrema importância que você, como fu-
turo(a) profissional da área, leia minuciosamente as normati-
vas regulatórias da classe, com especial atenção à Lei do Exercício
Profissional, ao Decreto que a regulamenta e à Resolução que es-
tabelece o Código de Ética de Enfermagem. Lembre-se de que o
conhecimento é contínuo, então busque outras fontes e dialogue
com seus colegas sobre o tema.
SINTETIZANDO
53
Caro(a) aluno(a), chegamos ao fim desta etapa de estudo.
Neste material, exploramos diversos aspectos que permeiam a
história da enfermagem, destacando tanto seus elementos legais
quanto éticos. Além disso, analisamos os fundamentos éticos que
orientam a tomada de decisão em saúde, considerando a diversida-
de de grupos populacionais envolvidos.
Além disso, enfatizamos a importância da postura ética do(a) pro-
fissional de enfermagem diante de situações controversas e dilemas
que podem surgir no cotidiano do cuidado. Por fim, no decorrer do
estudo, aprofundamos nossos conhecimentos acerca dos marcos
legais e éticos que norteiam a atuação da enfermagem na promoção
da saúde e na prevenção de agravos. Lembre-se que este panora-
ma permitiu uma compreensão mais abrangente das diretrizes que
orientam a prática profissional, visando assegurar a qualidade e a
ética nos cuidados prestados.
Destacamos que a reflexão sobre esses aspectos não apenas for-
talece a integridade da profissão, mas também contribui para um
cuidado mais humano, sensível e alinhado com os princípios éticos
fundamentais.
Assim, desejamos bons estudos e até a próxima!
UN
ID
AD
E
3Órgãos
Estruturadores
da Enfermagem
Brasileira e
Atividade de
Enfermagem nas
suas Dimensões
Legais e Éticas
Objetivos
1. Conhecer os órgãos estruturadores da enfermagem no Brasil;
2. Explorar os princípios legais e éticos da atividade profissional
da equipe de enfermagem;
3. Aprofundar o conhecimento acerca da regulamentação da
profissão no Brasil;
4. Compreender os princípios éticos no cotidiano profissional
em diversos cenários de atuação da enfermagem.
56
Introdução
Olá, estudante! Tudo bem com você?
Seja muito bem-vindo(a) a mais uma etapa de estudo. A par-
tir deste momento, vamos conhecer os órgãos estruturadores da
enfermagem no Brasil, sua construção histórica, funcionamento,
bem como a sua importância e as atribuições das entidades de classe
para a nossa profissão.
Já adiantamos para você que também vamos explorar os
princípios normativos e éticos da atividade profissional da equipe
de enfermagem no cuidado à população em dimensões que envol-
vem atividades de gestão, assistência, ensino e pesquisa. Para isso,
aqui você conhecerá os aspectos legais e éticos que envolvem as
atividades da enfermagem em seus níveis técnico e de graduação.
Além disso, neste material você também aprenderá sobre a regu-
lamentação da profissão no Brasil e compreenderá como a ética é
aplicada no cotidiano profissional em diversos cenários de atuação
da enfermagem.
Animado(a) para iniciarmos nossos estudos? Então, vamos
nessa. Bons estudos!
57
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Caro(a) aluno(a), vamos começar nossas discussões entendendo um
pouco mais sobre a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), já
que ela é a principal associação de enfermagem.
Para isso, você deve estar ciente de que, antigamente, a en-
fermagem não possuía um órgão para regulamentar, representar
e defender os direitos da classe de enfermeiros(as). Com isso, um
grupo de enfermeiras criou, no dia 12 de agosto de 1926, a Associa-
ção Nacional de Enfermeiras Diplomatas.
Posteriormente, em 1954, seu nome foi mudado para Asso-
ciação Brasileira de Enfermagem (ABEn), sendo uma sociedade ci-
vil, sem fins lucrativos. O seu intuito é fortalecer a profissão, dando
condições favoráveis e, assim, produzir visibilidade para as lutas
da classe, além de promover uma enfermagem cada vez mais forte
e unida. Dessa forma, essas ações vão refletir na melhora da assis-
tência de enfermagem e de saúde da população.
Além disso, em 1986, surgiu uma nova compreensão do papel
da ABEn, que visa uma interação da entidade com os(as) governan-
tes e com a comunidade, integrando a luta dos movimentos sociais
na busca de relações sociais mais democráticas. Assim, construiu-
-se, segundo Cabral e Almeida Filho (2013), uma enfermagem mais
justa e uma técnica qualificada, bem como se estabeleceu o fortale-
cimento das pesquisas científicas realizadas na área.
,Principais finalidades da ABEn
A ABEn tem como objetivo o desenvolvimento político, social e
científico da enfermagem, além de atuar na defesa da classe, como
parte essencial na assistência à saúde e na organização dos serviços.
Também deve incentivar a pesquisa e a consolidação da educação na
enfermagem, promovendo a educação e a cultura em geral, defen-
dendo políticas e programas que visem a melhoria da qualidade de
vida da população.
58
Assim, de acordo com o Decreto Federal nº 31.417/52, são fi-
nalidades da ABEn:
• incentivar a união da classe, reunindo enfermeiros(as), técni-
cos(as), auxiliares de enfermagem e estudantes;
• promover o avanço da enfermagem no país, respeitando os
princípios éticos e valorizando o desenvolvimento cultural,
técnico-científico e político dos(as) profissionais;
• cuidar dos interesses da profissão, junto com as outras enti-
dades da enfermagem;
• contribuir com o fortalecimento e com a defesa dos princípios
do Sistema Único de Saúde, articulando-se com o sistema de
saúde e comunidade;
• ser representação da enfermagem, tanto no cenário nacional
como no internacional;
• gerar uma troca de saberes técnico-científicos e culturais com
outras entidades, na busca de enriquecimento da profissão;
• manter meios de publicação periódica para divulgação de tra-
balhos e pesquisa da área da enfermagem;
• realizar, noticiar e instigar os estudos de interesse da
enfermagem;
• tomar condutas em defesa e solidificação da enfermagem,
sendo parte indispensável na assistência à saúde e à organi-
zação nas ações realizadas;
• expedir e reconhecer título de especialista ao(à) enfermei-
ro(a), considerando a regulamentação específica;
• promover a articulação de programas e projetos para as-
sistência dos sócios da entidade, de forma social, política e
financeira;
59
• participar de movimentos ou programas sociais, políticos e
técnicos, na busca de um acesso justo e universal aos serviços
de saúde;
• atuar na coordenação e na fiscalização dos processos que en-
volvem a qualificação do(a) enfermeiro(a), por meio da ar-
ticulação de conselhos consultivos, ou a concentração das
prerrogativas para emissão dos títulos de especialista.
Estrutura da ABEn
A ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com competência
nacional:
Figura 1 - Órgãos integrantes da ABEN
Fonte: adaptado da organizadora pelo Grupo Ser Educacional (2024).
Esses órgãos são deliberativos, ou seja, têm o poder de deci-
dir. Por um lado, a Assembleia Nacional de Delegados é o órgão mais
elevado de deliberação, responsável por estabelecer as diretrizes
para a execução das finalidades da ABEn. Já o Conselho Nacional da
ABEn (CONABEn), também órgão deliberativo da ABEn, é subordi-
nado à Assembleia Nacional de Delegados. Ele se reúne duas vezes
ao ano e tem como objetivo realizar estratégias de trabalho da enti-
dade, de projetos científicos e culturais e, ainda, deliberar encami-
nhamentos gerais, participando dele a diretoria da ABEn nacional e
presidentes das seções e regionais.
Nesse cenário, é importante destacarmos que a Diretoria Na-
cional é um órgão de administração e execução. Dentre as suas vá-
rias responsabilidades, cabe à Diretoria Nacional:
VOCÊ SABIA?
60
• desempenhar a gestão administrativa e financeira da ABEn,
implementando e divulgando as decisões da AND e do
CONABEn;
• elaborar o Plano de Trabalho, de Atividades e o Relatório
Anual de Atividades.
Comissões Permanentes e Especiais; Seções; Conselho Consultivo
Nacional de Sociedades e Associações de Enfermagem ou de En-
fermeiros Especialistas; Conselho Consultivo Nacional de Escolas e
Cursos de Enfermagem; e Comitês Temáticos são órgãos de asses-
soria e consultoria e têm como objetivo estudar e emitir pareceres
sobre assuntos submetidos a exame pela Diretoria. Participam deles
associados(as) efetivos(as) indicados(as) pela Diretoria Nacional.
Por fim, há o Conselho Fiscal Nacional, um órgão de fisca-
lização que é formado por três membros titulares e três suplentes,
eleitos(as) pela Assembleia Nacional de Delegados com encargo de
três anos. Assim, a função do Conselho é acompanhar todos os as-
suntos sobre o patrimônio, bens, rendas, fundos, despesas, isto é, a
parte econômica e financeira da ABEn e matérias correspondentes,
bem como a fiscalização dos atos executivos da Diretoria Nacional e
emissão de parecer de contribuições, despesas, orçamento de ativi-
dades e prestação de contas.
Associados e filiados da ABEn
É de conhecimento geral que o número de associados(as) e filia-
dos(as) da entidade é ilimitado, sendo possível ser associado(a) de
forma efetiva, associado(a) estrangeiro(a), associado(a) estudante
e filiado(a). Para ocorrer a admissão como associado(a) efetivo(a), é
necessário ser enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem ou auxiliar
DICA
61
de enfermagem e preencher os requisitos apresentados na figura a
seguir:
Figura 2 – Critérios para filiação à ABEN
Fonte: adaptado da organizadora pelo Grupo Ser Educacional (2024).
Para ser considerado(a) um(a) associado estudante, é neces-
sário estar matriculado(a) em curso de graduação, de pós-gradua-
ção em enfermagem ou de educação profissional em nível técnico de
enfermagem. Além disso, é preciso ser associado(a) a uma Seção es-
tadual ou no Distrito Federal e comprovar o pagamento total e anual
da contribuição financeira à ABEn.
Lembre-se que são considerados(as) associados(as) estran-
geiros(as), enfermeiros(as) que foram graduados(as) em outros
países ou estudantes de enfermagem de instituição de ensino de
outro país. Além disso, deverá ser associado(a) a uma Seção ou à
ABEn Nacional, possuir a comprovação do pagamento total e anual
da contribuição financeira à ABEn e ter a solicitação aprovada pela
Diretoria Nacional.
Pode ser realizada a admissão como filiado(a), instituições de ensi-
no como escolas ou cursos de graduação, pós-graduação, nível téc-
nico profissionalizante, departamentos de enfermagem, sociedades
e associações de enfermagem ou de enfermeiros(as) especialistas
CURIOSIDADE
62
que preencham os requisitos de serem filiadas à ABEn nacional e
comprovante de pagamento total e anual da contribuição financeira
à ABEn.
Produção do conhecimento e realizações da ABEn
Dando continuidade ao nosso material, outro aspecto importante da
ABEn é o fortalecimento do campo científico da enfermagem. Para
isso, a realização de eventos é uma das ações realizadas e apoia-
das pela entidade. Dentre os principais eventos realizados, estão os
Congressos Nacionais de Enfermagem e, atualmente, o Congresso
Brasileiro de Enfermagem, sendo que o primeiro Congresso aconte-
ceu em março de 1947, em São Paulo.
Ainda com o objeto de apoiar o desenvolvimento e o incre-
mento da pesquisa, organizar e preservar documentos da profissão
da área da enfermagem no país, a entidade criou, em 1971, o Centro
de Estudos e Pesquisas em Enfermagem (CEPEn).
O banco de teses e dissertações do CEPEn é o maior na área de en-
fermagem no Brasil, conforme Cabral e Almeida Filho (2013). Nessa
perspectiva, destacamos a Revista Brasileira de Enfermagem (RE-
BEn), que foi o primeiro periódico da enfermagem brasileira. Criada
em 1932, tinha nome de Annaes de Enfermagem, e tem como intuito
abordar temas relevantes e inovações para prática da enfermagem
e, assim, contribuir para a formação do campo científico. A REBEn
tem publicação bimestral, com acesso livre, sendo publicada na ver-
são eletrônica.
63
Além disso, a ABEn possui Departamentos e Comissões para
discussões específicas sobre os temas citados acima e para produção
de eventos. Esses departamentos são:
• Departamento Científico de História da Enfermagem;
• Departamento Científico de Atenção Primária à Saúde;
• Departamento de Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental;
• Comissão Permanente de Sistematização da Prática de
Enfermagem;
• Departamento Científico de Enfermagem Gerontológica;
• Comitê Estudantil Nacional.
Perceba
,que a ABEn tem uma história de luta, buscando re-
presentatividade e reconhecimento da enfermagem. Nesse sentido,
ela esteve presente em vários marcos importantes da enfermagem
brasileira, como é o caso da criação do Sistema Cofen/Coren que co-
nheceremos a partir de agora.
Sistema Coren/Cofen - Conselho Federal
de Enfermagem
Reconhecendo que o indivíduo tem o direito à saúde em o todo ter-
ritório brasileiro e que a assistência de enfermagem é intrínseca em
todos os níveis do serviço, a profissão de enfermagem tem por ob-
jetivo atender às necessidades humanas, ajudando o ser humano a
manter ou recuperar a saúde. Com isso, a área em questão deve estar
preparada para responder às demandas de cada população e de cada
setor da saúde, considerando e respeitando seus conhecimentos
técnicos e científicos.
Sendo assim, o exercício da enfermagem, bem como suas
competências e áreas de atuação, são regidos por lei – Lei nº
7.498/86 – fazendo da enfermagem uma profissão regulamenta-
da. Dessa forma, a fiscalização do trabalho da profissão é necessária
64
para que a normativa seja exercida como se deve e para que os(as)
profissionais tenham condições de trabalho adequadas.
Dessa maneira, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
e Conselhos Regionais (Coren) foram criados, por meio da Lei nº
5.905, em 12 de julho de 1973, formando, assim, o Sistema Cofen/
Coren que compõe uma autarquia ligada ao Ministério do Trabalho
e Previdência Social. Diante disso, os Conselhos de Enfermagem
são órgão disciplinadores e fiscalizadores do exercício profissional
da enfermagem. Dito isso, vamos conhecer um pouco mais sobre o
Coren/Cofen.
Primeiros passos do sistema COFEN/COREN
A ideia da criação do Conselho de Enfermagem nasceu dos(as) en-
fermeiros(as) que exerciam a profissão e perceberam que a profissão
carecia de ser regulamentada, visto que, antes da sua regulamenta-
ção, outros grupos sem nenhuma qualificação desenvolviam ações
da enfermagem.
Com isso, em 1945, a ideia da sua criação começa a ganhar
forma com a entrada do anteprojeto para um Conselho de Enfer-
magem no então Ministério da Educação e Saúde – nesse período, o
Ministério da Saúde era integrado ao da Educação, sendo desmem-
brado só em 1953. O documento postulava que o Conselho de Enfer-
magem seria subordinado diretamente ao Ministério da Educação e
Saúde, o que proporcionaria assessoria sobre assuntos indicativos
da enfermagem, mas não tinha caráter normativo e de fiscalização
do exercício da profissão. Contudo, o anteprojeto não foi adiante.
Por isso, em 1947, a Associação Brasileira de Enfermagem
apresentou, durante o I Congresso Nacional de Enfermagem, um
novo projeto, que foi vastamente debatido e aprovado pelos(as)
participantes do Cevento. Nesse novo projeto, o Conselho Federal
de Enfermagem tinha como principais objetivos a regulamentação e
fiscalização tanto da prática, como do ensino da enfermagem. De tal
modo, o projeto foi expedido ao Ministério da Educação e da Saúde,
sendo enviada uma cópia a Câmara dos Deputados.
65
Entretanto, essa luta não seria nada fácil e ainda passaria por
muitas etapas. Sendo assim, um dos maiores marcos foi o esboço do
Projeto de Lei instituindo os Conselhos de Enfermagem, que conti-
nha 28 artigos, com a divisão em regiões do território nacional, re-
presentando os Conselhos Regionais. Essa lei foi reestruturada para
oito capítulos e 67 artigos, sendo a primeira vez que as siglas COFEN
e COREN foram usadas para mencionar os Conselhos.
Depois de várias reuniões, discussões e muitas tentativas, o
Senado finalmente aprovou a proposta da ABEn sobre a redação fi-
nal e, no dia 12 de julho de 1973, foi sancionada a Lei nº 5.905/73,
que dava origem ao Sistema COFEN/COREN. O Conselho Federal é
composto exclusivamente por enfermeiros(as), sendo o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais apresentados como entidades
disciplinadoras do exercício da profissão de enfermeiros(as), técni-
cos(as) e auxiliares de enfermagem.
Competências do Conselho Federal de
Enfermagem – Cofen
Para que você possa compreender ainda mais o tema, convidamos
você a conhecer aqui, de modo geral, as principais competências do
COFEN, de acordo com o artigo oitavo da Lei nº 5.905/73:
• é responsável por criar normas e por transmitir as instruções
para padronizar os processos e funcionamento dos Conselhos
Regionais, portanto, o COFEN aprova o regime interno e dos
Conselhos Regionais;
• é responsável por elaborar o Código de Deontologia de Enfer-
magem e realizar alterações, se necessário;
• deve avaliar as decisões dos Conselhos Regionais e seus re-
cursos, além de reconhecer oficialmente os atos dos Conse-
lhos Regionais, podendo anular ou complementar, caso seja
necessário;
66
• é responsável pela aprovação das contas anuais e pelo parecer
orçamentário da autarquia, devendo também divulgar relató-
rios de seus trabalhos anuais;
• intimar as eleições para escolher sua diretoria, bem como
realizá-las;
• é responsável pela implantação dos Conselhos Regionais, as-
sim como pela retirada de dúvidas que são levantadas pelos
Conselhos Regionais;
• deve definir o modelo das carteiras profissionais de iden-
tidade de cada categoria da enfermagem e os distintivos da
profissão;
• deve realizar estudos, cursos e campanhas para aperfeiçoa-
mento profissional, como, por exemplo, a campanha reali-
zada sobre a pandemia Coronavírus (COVID-19), sobre a qual
foi lançada uma série de vídeos, junto a uma cartilha de reco-
mendações de segurança no seu portal.
Conselho Regional de Enfermagem – COREN
Como visto anteriormente, o COREN foi criado através da Lei nº
5.905/73 e, embora seja subordinado ao Conselho Federal de Enfer-
magem, possui algumas peculiaridades nas suas atividades e é isso
que vamos estudar aqui.
Para que você possa entendê-lo, é preciso estar ciente de que
o início das sedes do COREN ocorreu em 1976 com a instalação de
22 Conselhos Regionais, depois da liberação de recursos financei-
ros para a autarquia, para a compra de materiais e equipamentos
necessários para a realização dos serviços, treinamento de funcio-
nários(as) e a acomodação das sedes em imóveis locados, de acordo
com Garcia e Moreira (2009). Assim, o crescimento do COREN foi
rápido e com boa repercussão.
CURIOSIDADE
67
Hoje, em cada estado da federação existe uma sede dos Conselhos
Regionais de Enfermagem, já o Conselho Federal de Enfermagem é
sediado no Rio de Janeiro, tendo Escritório Federal em Brasília.
É importante ressaltarmos que a manutenção do Sistema CO-
FEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas de serviços pú-
blicos prestados, das anuidades dos(as) inscritos(as) e de doações,
dos próprios profissionais inscritos nos CORENs.
Competências do Conselho Regional de
Enfermagem
Dando continuidade ao nosso material, a partir de agora abordare-
mos as competências do Conselho Regional de Enfermagem que,
de acordo com o artigo décimo-quinto da Lei nº 5.905/73, são, de
modo geral:
• ter o poder de decidir sobre a inscrição do(a) profissional no
Conselho, bem como do seu cancelamento;
• ter o papel de fiscalizar e disciplinar, com relação ao exercício
profissional, respeitando e considerando as diretrizes gerais
do conselho Federal;
• executar as instruções e normas estabelecidas pelo Conselho
Federal;
• conservar os registros dos(as) profissionais inscritos(as) com
exercício no COREN;
• ter conhecimento e tomar deliberações sobre os assuntos que
dizem respeito à ética profissional, aplicando as penalidades
cabíveis, sempre que necessário;
68
• desenvolver seu projeto orçamentário anual e o do seu regi-
mento interno, e depois submetê-los para avaliação e apro-
vação do Conselho Federal;
• remeter a carteira profissional indispensável ao exercício da
profissão, documento que é válido em todo território nacio-
nal, usado como documentação de identificação;
• cuidar para manter uma boa reputação e conceito da profissão
e dos(as) profissionais
,que a desempenhem;
• realizar anualmente a divulgação de relatórios de seus traba-
lhos, bem como a relação dos profissionais registrados;
• fazer propostas ao Conselho Federal de medidas pertinentes,
no intuito de melhorar o exercício profissional;
• firmar o valor da anuidade dos(as) profissionais;
• apresentar a sua prestação de contas, até o dia 28 de fevereiro
de cada ano, ao Conselho Federal de Enfermagem;
• votar na diretoria e nos(as) delegados(as) eleitores(as) ao
Conselho Federal.
Assim, cabe aos conselhos aplicarem as penalidades àque-
les(as) que apresentaram alguma conduta que o Código de Deon-
tologia de Enfermagem não permite. A figura a seguir apresenta as
penas que poderão ser aplicadas.
Figura 3 – Tipos de penalidades estabelecidas pelo Código de Deontologia de
Enfermagem
Fonte: adaptado da organizadora pelo Grupo Ser Educacional (2024).
DICA
69
A advertência verbal, multa, censura e a suspensão do exercício
profissional são realizadas pelos Conselhos Regionais, enquanto a
cassação do direito ao exercício profissional é de responsabilidade
do Conselho Federal, levando em consideração o Conselho Regional
interessado.
Dito isso, faz-se necessário, ainda, aprofundarmos nossos
conhecimentos sobre as penalidades instituídas aos(às) profissio-
nais infratores(as), descritas na Lei nº 5.905/73. Vamos lá?
Instalações dos Conselhos Regionais de
Enfermagem
Para ocorrer a instalação dos Conselhos Regionais de Enfermagem,
é necessário que o conselho possua de cinco a 21 membros, com su-
plentes, de nacionalidade brasileira e que, a cada cinco membros,
três devam ser enfermeiros(as) e os(as) outros(as) dois(uas) sejam
das outras categorias da equipe de tesoureiro(a) e, em conselhos
com mais de doze membros, são criados os cargos de vice-presi-
dente, segundo secretário e segundo tesoureiro.
É importante destacar que o número de membros sempre
será ímpar e que sua definição é feita pelo COFEN, em relação à
dimensão quantitativa de profissionais inscritos(as). Além disso, o
mandato dos membros do COREN é de três anos, com direito a uma
reeleição, e os Conselhos Regionais são administrados pelos(as)
próprios(as) inscritos(as), que formam uma chapa e concorrem às
eleições.
Em virtude disso, o artigo 12, da Lei nº 5.905 de 1973, relata
que os membros do COREN são eleitos(as) por voto individual, se-
creto e obrigatório, no período definido em Assembleia Geral, con-
vocada especialmente com essa finalidade pelo Conselho Federal de
Enfermagem.
70
Ainda de acordo com as eleições, caso o(a) profissional ins-
crito(a) no conselho não realize o voto sem justificativa justa, o
COREN aplicará uma multa que corresponde ao valor da anuidade
do(a) inscrito(a).
Sindicatos dos(as) Enfermeiros(as)
O sindicalismo no Brasil surgiu em decorrência das inúmeras ne-
cessidades vividas pela classe operária que, até então, possuía mí-
nimos direitos trabalhistas, ou nem os tinha. Essa realidade levou
diversas pessoas a batalharem por melhores condições de trabalho,
reconhecimento jurídico, salarial e profissional em meio a cenários
caóticos de lutas sociais e políticas. Pensando nisso, a seguir serão
abordadas questões históricas da construção dos sindicatos especí-
ficos da categoria de enfermagem, assim como as suas atribuições
perante a representação da classe.
Resumo histórico da criação dos sindicatos
dos(as) enfermeiros(as)
Não alheios a essa realidade, os(as) profissionais de enfermagem
lutam desde os primórdios por interesses da classe e por melhorias
conjuntas. Desse modo, aqui serão abordados alguns pontos impor-
tantes sobre os sindicatos de enfermagem no Brasil. Vamos lá.
Primeiramente, você deve estar ciente de que os sindicatos
dos(as) enfermeiros(as) são organizações da sociedade civil de di-
reito privado localizadas nos mais diversos estados brasileiros e seu
processo de trabalho visa atender profissionais de enfermagem as-
sociados(as) ou não. Assim sendo, os sindicatos são instituições que
defendem os interesses comuns de seus(uas) filiados(as).
Vale salientar que, mesmo constituindo uma entidade sin-
dical da profissão, a filiação neste não é obrigatória, conforme es-
tabelecido pela Constituição Federal de 1988, de modo que, para
aqueles(as) que porventura desejarem sindicalizar-se a alguma
71
instituição do seu respectivo estado, passam a contribuir com men-
salidades ou anuidades ditas por lei.
Perceba que as contribuições financeiras de seus(uas) filia-
dos(as), neste caso, servem para garantir a manutenção funcional
da entidade, além de subsidiar investimentos em estruturas de lazer
pertencentes aos sindicatos, destinadas ao entretenimento dos(as)
associados(as).
Em uma breve retrospectiva histórica, destaca-se que o início
da associação profissional de enfermagem surge por volta de 1926
com a fundação da Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas
(ANED), que associou a primeira turma formada pela Escola Anna
Nery com eleição da primeira diretoria no ano posterior.
Mais tarde, por volta da década de 1930, os(as) profissionais
existentes estavam vinculados(as) a um mesmo órgão, sem divi-
sões, incluindo a ANED, conjuntamente com o Sindicato Nacional
dos Enfermeiros da Marinha Mercante e o Sindicato dos Enfermei-
ros Terrestres.
Passando por diversas transformações políticas e religiosas,
o país segue com o modelo sindical de enfermagem por anos, até
que, em torno da década de 1940 e 1950, várias seções estaduais da
ANED foram instituídas no país, porém com muitas limitações e di-
vergências de opiniões entre os(as) associados(as) e representantes.
Ainda com limitações, vale ressaltar que nesse período hou-
ve a proibição dos(as) atuantes não habilitados(as) por um curso de
enfermagem em qualquer âmbito, inclusive nas dimensões hospi-
talares, sendo esta uma reinvindicação e uma luta traçada pelos sin-
dicatos da época, que em muito agregou ao início lento do processo
de reconhecimento da enfermagem enquanto profissão qualificada.
Anos depois, em meados dos anos 70, novos sindicados de
enfermagem passaram a ser instituídos, contemplando reinvindi-
cações de melhorias de condições de trabalho e remuneração. Essas
mudanças ocorreram por influência da criação nacional da Central
Única dos Trabalhadores (CUT), impulsionadas pela luta dos(as)
trabalhadores(as) por melhores condições gerais trabalhistas.
72
Competências e atribuições dos sindicatos dos(as)
enfermeiros(as)
Diante do aporte histórico do sindicalismo desta categoria, a classe
percebeu a importância da criação dos sindicatos voltados à enfer-
magem, de modo que suas reinvindicações e anseios pudessem ser
encaminhados e avaliados por instituições conhecedoras de suas
realidades. Essa vertente, então, deu início à criação de diversos
sindicatos de enfermagem espalhados pelos estados brasileiros.
Perceba que a eleição dos(as) representantes dos sindica-
tos é realizada através de votação com participação facultativa de
seus(uas) associados(as). Assim sendo, os sindicatos, por meio
dos(as) seus(uas) representantes, visam atuar entre as questões
trabalhistas de seus(uas) associados(as), como, por exemplo, me-
lhores salários, carga horária de trabalho justa, melhoria nas condi-
ções de trabalho, reconhecimento e valorização profissional, assim
como assistência jurídica quando necessário.
Em tese, os sindicatos atuam nos seguintes aspectos:
• representação dos interesses gerais e individuais de seus(uas)
associados(as), bem como da categoria, tanto nos âmbitos
públicos como privados;
• prestação de ato colaborativo aos CORENs e COFEN para reso-
lução de problemas relativos à categoria;
• negociação de ações que visem melhorias para a enfermagem;
• incorporação de esforços na luta por uma saúde pública igua-
litária e de qualidade, assim como a luta pelos(as) trabalhado-
res(as) e enfermeiros(as).
Desse modo, nota-se a importância dos órgãos estruturado-
res de enfermagem para a regulamentação da sua atuação, fiscali-
,zação do bom trabalho profissional, assim como para as lutas em
prol dos interesses trabalhistas, jurídicos e salariais dos(as) profis-
sionais que compõem essa categoria profissional. Dessa maneira, é
73
de extrema relevância a informação e o conhecimento de todos so-
bre as suas particularidades e como cada órgão pode e deve atuar de
forma positiva.
Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE
A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), filiada à CUT, atua
juntamente à classe e com sindicatos de enfermeiros(as) em prol
das suas reivindicações. Dessa maneira, muitas lutas foram simbo-
lizadas pela FNE, em destaque para a luta pela jornada de 30 horas
semanais.
Conselho Internacional de Enfermeiros – CIE
Com representação internacional, o Conselho Internacional de En-
fermeiros (CIE), ou International Council of Nurses (ICN) em tradução
para a língua inglesa, é considerado a primeira organização voltada
à categoria que lutou por questões como a valorização profissional e
o reconhecimento enquanto ciência no mundo inteiro.
A CIE atua frente às questões inerentes aos mais de 20 mi-
lhões de profissionais de enfermagem em quase 130 países, com
larga influência internacional. Sua fundação ocorreu na Suíça, mais
especificamente em Genebra, porém sua sede no Brasil fica instala-
da em Brasília, no Distrito Federal. Dentre os seus objetivos de tra-
balho estão:
• atuar para que ocorra a garantia de uma assistência de enfer-
magem integral, equânime e de qualidade;
• trabalhar em prol do avanço do conhecimento prático e cien-
tífico da profissão;
• lutar pelo reconhecimento e respeito ao profissional de en-
fermagem de modo a promover uma maior satisfação pro-
fissional, qualidade na assistência e na saúde dos(as)
enfermeiros(as).
74
Assim sendo, contemplam-se os principais órgãos que se
unem na luta diária em favor da enfermagem e seu reconhecimen-
to enquanto ciência e profissão, devidamente preparada de forma
científica e teórico-prática
Outros Órgãos Regulamentadores Ligados
à Enfermagem: Entidades e Sociedades por
Áreas Específicas
Além dos órgãos citados anteriormente, algumas entidades e socie-
dades específicas em determinadas áreas são reconhecidas na pro-
fissão de enfermagem, sendo elas:
• Associação Brasileira dos Enfermeiros Acupunturistas e En-
fermeiros de Práticas Integrativas (ABENAH);
• Associação de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO);
• Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho (ANENT);
• Associação Brasileira de Enfermagem Cardiovascular
(SOBENC);
• Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras (SOBEP);
• Associação Brasileira de Estomaterapia (SOBEST);
• Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica (SBEO);
• Sociedade Brasileira de Enfermagem em feridas e Estética
(SOBENFeE).
Para tanto, será discutido, a seguir, um pouco sobre a ABEN-
FO, SOBEST e SOBENF.
75
Associação Nacional de Obstetrizes e Enfermeiros
Obstetras – ABENFO
Atualmente, o empoderamento e a autonomia de trabalho refe-
rentes à enfermagem têm ganhado grande espaço na mídia e nos
espaços públicos e privados. A profissão estende, cada vez mais, as
possibilidades de atuar em diversas áreas do conhecimento e de es-
pecialidades clínicas, sempre em observância das leis e regimentos
do exercício profissional.
Pensando nisso, a Associação Nacional de Obstetrizes e En-
fermeiros Obstetras (ABENFO) foi fundada em 1954 e, atualmente,
possui várias seccionais espalhadas por estados do Brasil. É consi-
derada uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de ca-
ráter técnico-científico, sociocultural e político, cumprindo com o
respeito ao indivíduo em sua singularidade, sem executar distinções
étnicas, raciais, de gênero, ideológicas ou religiosas.
Além disso, possui a tarefa social importantíssima de integrar
esforços que auxiliem o progresso das condições de saúde da mulher
e do recém-nascido, bem como para a garantia dos direitos repro-
dutivos dos(as) cidadãos(ãs) junto aos diversos setores (sociedade,
comunidade acadêmica e autoridades governamentais), incluindo a
participação de profissionais de categorias distintas.
Entre as muitas finalidades, esta associação visa agrupar
profissionais obstetrizes e enfermeiros(as) obstetras que possuam
habilitações ou especializações na área da saúde da mulher e neo-
natal, de modo que a união possa subsidiar um avanço para a área,
além da representação da classe e do apoio a estratégias que visem o
bem-estar materno e do(a) recém-nascido(a), de acordo com Mou-
ta e Progianti (2017).
Além das supracitadas, o seu regimento aponta a realização
de estratégias de educação continuada alusiva ao cuidado obstétri-
co em sua totalidade, englobando os eventos referentes ao processo
gestacional, parto e nascimento, assim como preconizam as polí-
ticas públicas de assistência obstétrica, tendo como público-alvo,
enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem, segundo
Mouta e Progianti (2017).
76
Outro ponto mencionado no regimento é a participação con-
tínua e ativa dos movimentos em defesa da cidadania e das questões
de gênero, sendo de grande relevância para a saúde, não só da mu-
lher durante o ciclo gravídico-puerperal, mas dos indivíduos como
um todo, incorporando esforços importantes na luta pela garantia
dos direitos e necessidades do indivíduo singular.
Nesse cenário, é importante lembrarmos que os(as) pro-
fissionais inscritos(as) na ABENFO nacional são divididos(as) em
sócio(a) efetivo(a), sócio(a) especial e membro honorífico, sendo
cobrado o pagamento de uma taxa acrescida da anuidade corres-
pondente. Além disso, a diretoria do referido órgão é representada
em níveis hierárquicos e escolhida através de processos eleitorais.
Assim, a ABENFO demonstra grande representatividade para
os(as) profissionais de enfermagem obstétrica e materno/neonatal,
com fortes influências no processo de reconhecimento destes e das
lutas sociais nessa perspectiva.
Associação Brasileira de Estomaterapia – SOBEST
A estomaterapia surgiu em 1984, através de ações científicas desen-
volvidas por um grupo de enfermeiros. Essas ações seguiram sendo
executadas por esses profissionais até a criação do primeiro curso
de especialização voltado para a enfermagem em estomaterapia.
Assim, em 1992, a Associação Brasileira de Estomaterapia (SOBEST)
é fundada no Brasil.
Sua atuação busca, de modo integrado, desenvolver em
seus(uas) associados(as) e profissionais de saúde e enfermagem
aspectos voltados à assistência prestada a indivíduos com estomias,
feridas agudas e crônicas, drenos, fístulas, tubos e incontinências,
de forma técnico-científica, com o intuito de estimular a visão pre-
ventiva, terapêutica e reabilitacional das pessoas que convivem com
essas particularidades.
Com vistas a melhorar a qualidade de vida e, consequente-
mente, de saúde das pessoas, a SOBEST concede título de especia-
lista para enfermeiros(as) pós-graduados(as) em estomaterapia
77
que o tenham concluído em cursos firmados e reconhecidos pela
associação.
Alguns dos seus objetivos envolvem o estímulo à participa-
ção e à organização de oportunidades científicas para discussão de
questões referentes à prática em estomaterapia; o desenvolvimento
e a publicação de estudos com relevância científica para a área, além
de outros assuntos técnico-científicos importantes para o aprofun-
damento da especialidade; e execução prática de cuidados em esto-
materapia e afins.
Desse modo, sua relevância teórico-prática e científica per-
passa o conceito de uma simples associação e estabelece uma re-
lação fundamental, evidente no reconhecimento da especialidade
e no desenvolvimento das boas práticas assistenciais no cuidado
ao(à) paciente com estomias, feridas agudas e crônicas, drenos, fís-
tulas, tubos e incontinências.
Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e
Estética – SOBENFeE
Assim como as especialidades descritas anteriormente, a Sociedade
Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE)
,busca
constantemente qualificar a assistência de enfermagem nesse âm-
bito, com rigor técnico e científico. Sua fundação ocorreu em 2003
e possui, atualmente, regionais em quatro estados do Brasil (Bah-
ia, Ceará, Maranhão e Minas Gerais). Como interesse geral comum,
procura, hoje, unir esforços para alcançar os objetivos propostos.
Além disso, opera na junção de profissionais enfermeiros(as)
que atuem e simpatizem com o cuidado integral, humanizado e
interdisciplinar oferecido aos(às) pacientes com feridas diversas,
sendo de suma relevância para o crescimento e para o aprimora-
mento da assistência e dos diversos segmentos da profissão de
enfermagem.
Após toda essa explanação, acredita-se que seja possível am-
pliar a reflexão e, assim, aprofundar mais algumas estratégias, com
ênfase na valorização e no reconhecimento do(a) profissional de
78
enfermagem, através da descrição de atuais campanhas internacio-
nais voltadas a essa temática.
Por fim, é necessário compreender a importância de conhecer
os órgãos e sociedades para a execução e operacionalidade do cuida-
do em enfermagem. Lembre-se que tal cuidado deve ser respeitado
e integrado à multidisciplinaridade da assistência, considerando
sempre as ferramentas disponíveis à atuação profissional.
Dessa maneira, a autonomia, a singularidade e o respeito
do(a) profissional de enfermagem devem ser estimulados e relem-
brados sempre, pois uma boa atuação reflete diretamente no cui-
dado eficaz prestado ao(à) paciente, de modo a proporcionar uma
repercussão positiva para a qualidade de vida e bem-estar dos(as)
envolvidos(as) nesse processo assistencial.
Regulamentação do Exercício Profissional
Tendo como base a trajetória histórica e legal da enfermagem, bem
como os aspectos gerais da Lei do Exercício Profissional (Lei nº
7.498/86) e o Decreto regulamentador (Decreto nº 94.406/87) e sa-
bendo que as categorias profissionais reconhecidas por lei são as de
enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, auxiliar de enfermagem
e parteiras; iremos nos aprofundar em suas atribuições, dando ên-
fase ao(à) enfermeiro(a) por se tratar do(a) profissional que desen-
volve as atividades mais complexas.
Regulamentação do Exercício Profissional do(a)
Enfermeiro(a) no Âmbito da Gestão
A atividade de gestão dos serviços de enfermagem é de competên-
cia e responsabilidade do(a) enfermeiro(a). Competência, porque
é a atividade descrita e regulamentada nas Diretrizes Curriculares
do Curso de Enfermagem, cujas competências de liderança, admi-
nistração e gerenciamento, tomada de decisão e comunicação são
apontadas. Já a responsabilidade diz respeito às atribuições de ges-
tão previstas no artigo 11 da Lei do Exercício Profissional e no artigo
oito do Decreto nº 94.406/87.
EXEMPLO
79
Dessa maneira, para desempenhar esse papel, o(a) enfermei-
ro(a) assume uma postura de liderança na equipe de enfermagem.
Mas, você deve estar se perguntando: o que isso significa? Na ad-
ministração, a liderança pode ser desenvolvida sobre perspectivas
diversas, as quais serão descritas na sequência.
Pensando nisso, você deve estar ciente de que existem líderes
que são autoritários(as) e ditam as regras que julgam ser as mais
efetivas para um determinado contexto. Geralmente, são foca-
dos(as) na resolução de problemas imediatos, fazendo com que sua
equipe seja dependente de sua presença para dar continuidade ao
serviço. Perceba que não há nada de errado em utilizar uma lideran-
ça autoritária, contudo, existem fatores que não fazem dessa lide-
rança a melhor a ser aplicada a longo prazo, como inspirar medo em
sua equipe, por exemplo. Assim, um(a) líder autoritário(a) utilizará
padrões e experiências próprias para tomar decisões, sem consultar
e valorizar a voz de sua equipe, segundo Ribeiro et al (2006).
Já a liderança democrática, como o nome já diz, permite a
valorização do conhecimento dos diversos membros da equipe.
Pensando nisso, aqui o(a) líder desenvolve um papel decisório, po-
rém ouve e proporciona espaço para questionamentos e discussões
antes de executar as medidas necessárias para o andamento do ser-
viço. Sua posição é flexível e acolhedora aos(às) membros da equipe,
ouvindo-os(as) e direcionando-os(as) de acordo com suas poten-
cialidades e fazendo com que façam parte do processo de gestão.
Como exemplo, digamos que você, enquanto enfermeiro(a) de uma
unidade de terapia intensiva, deva organizar a escala anual do seu
serviço. Na liderança autoritária, você decidirá todos os plantões, as
folgas e quando cada um tirará férias, de modo a tornar o serviço
efetivo. Já na democrática, você ouvirá os períodos em que seus(uas)
funcionários(as) gostariam de ter férias e folgas, em qual período
eles(as) se sentem mais produtivos(as) no trabalho, qual o período
que eles(as) gostariam de tirar suas férias e quais dias da semana
80
são os mais favoráveis às folgas. Assim, na liderança democrática,
o(a) enfermeiro(a) ouve e esclarece que não será possível atender
a todas as demandas, uma vez que os(as) profissionais têm prefe-
rências semelhantes (ex.: folga no domingo, férias em janeiro etc.);
mas tenta organizar o serviço de modo a manter sua equipe satisfei-
ta e inclusa no processo atendendo ao maior número de solicitações
sem prejudicar o andamento da unidade.
Por fim, tem-se a Gestão Liberal, em que o(a) enfermeiro(a)
confia integralmente em sua equipe e oferece liberdade para a to-
mada de decisão sem supervisão direta. Esse tipo de liderança é em-
pregado, geralmente, quando o(a) enfermeiro(a) delega funções de
cuidados diretos de baixa complexidade (banho, cuidados de con-
forto, punção etc.) ao(à) técnico(a) e ao(à) auxiliar de enfermagem.
Perceba que a gestão do cuidado faz parte das atividades de
gestão do(a) enfermeiro(a), contudo, as atividades que envolvem a
efetivação dos planos de cuidado traçados dependem de processos
em que os outros membros da equipe têm liberdade para desempe-
nhar ações e tomar decisões de acordo com suas habilidades e com-
petências, sem necessidade de supervisão direta.
Assim, a supervisão indireta ocorre em todos os modelos de
liderança, afinal, a chefia é responsabilidade legal do(a) enfermei-
ro(a). Essas atividades de administração e chefia são reguladas por
normativas que envolvem o direito do(a) paciente, os direitos cons-
titucionais das pessoas, os direitos e deveres trabalhistas de cada
nível de formação da classe e aqueles amplos para todos.
Nesse âmbito, o direito do(a) paciente aparece de maneira
indireta, uma vez que todas as ações administrativas internas na
equipe e no serviço têm impacto nas ações de saúde e na qualidade
da assistência, cujo acesso é garantido pela Portaria nº 1.820 de 13 de
agosto de 2009. Perceba que os direitos constitucionais perpassam
todos e abrangem questões de cidadania e respeito. Nesse sentido,
as ações do(a) enfermeiro(a) gestor(a) devem ocorrer em conso-
nância com os princípios constitucionais, de acordo com o disposto
DICA
81
no artigo quinto da Constituição Federativa do Brasil, conforme
Brasil (1988):
todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos bra-
sileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
Referente às normativas trabalhistas de classe, tem-se o
direito de técnicos(as) e auxiliares não serem expostos(as) à reta-
liação, humilhação e qualquer tipo de constrangimento, bem como
o respeito à sua carga horária e descansos entre os plantões. Já as
questões burocráticas referentes aos direitos de férias, pagamen-
tos, décimo-terceiros cabem aos recursos humanos, que podem in-
tegrar um(a) enfermeiro(a) com formação para isso nos contextos
de saúde.
A gestão envolve não só gestão do serviço, mas também a gestão do
cuidado, realizada nos moldes da sistematização da assistência e do
processo de enfermagem. Dessa forma, a gestão pode ocorrer tanto
em nível de equipe
,quanto em nível assistencial.
Regulamentação do exercício profissional do
enfermeiro no âmbito da assistência
Quando falamos de assistência, temos que pensar que isso envolve
o cuidado ao(à) paciente nos níveis de atenção hospitalar, ambula-
torial e de atenção primária. Assim, a regulamentação profissional
do(a) enfermeiro perpassa todas as atividades desempenhadas pe-
los(as) técnicos(as) e auxiliares, além de atividades específicas do
nível de formação de graduação.
82
Dito isso, sabendo-se os procedimentos privativos do(a) en-
fermeiro(a), aprofundaremos, aqui, as atribuições que envolvem a
consulta de enfermagem, a Sistematização da Assistência da Enfer-
magem (SAE), o Processo de Enfermagem (PE) e o cuidado voltado
à defesa do(a) paciente no âmbito dos serviços de saúde. Vamos lá!
A consulta de enfermagem é regulamentada pelo artigo 11 da
Lei do Exercício Profissional e pelo artigo oito do Decreto que o re-
gulamenta. Ela consiste em uma entrevista, acompanhada de exa-
me físico, realizada pelo(a) enfermeiro(a) no âmbito ambulatorial
e de atenção primária. Nesses espaços, o(a) enfermeiro(a) encontra
pacientes de diversas idades e consegue identificar situações que
favoreçam a promoção à saúde e que auxiliem na detecção preco-
ce de agravos pela medicina. Para isso, é necessário que o(a) en-
fermeiro(a) tenha amplo conhecimento clínico e trabalhe sob uma
perspectiva de humanização da assistência, uma vez que é o(a) pro-
fissional que tem contato com o(a) paciente com maior frequência.
Sobre o tema, estudos apontam que a consulta de enferma-
gem tem um impacto positivo na saúde da comunidade, especial-
mente, quando realizada nos moldes da SAE e do PE, conforme
Oliveira et al (2012).
Perceba que a SAE é ampla e engloba maneiras e instrumen-
tos de organizar o PE. Os principais instrumentos dizem respeito
aos protocolos, fluxogramas e diretrizes de enfermagem, cuja ela-
boração deve ser feita pelo(a) enfermeiro(a) e a sua implementação
deve ser realizada por toda a equipe. Essas ferramentas auxiliam na
otimização do cumprimento das atividades profissionais previstas
em leis, decretos e portarias. E, além da gestão do cuidado, existem
procedimentos de regulamentação exclusiva do(a) enfermeiro(a).
Segundo o artigo 11 da Lei nº 7.498/86 e o artigo oito do De-
creto nº 94.406/87, o cuidado direto ao(à) paciente grave com ris-
co de morte deve ser realizado pelo(a) enfermeiro(a). Como esse(a)
paciente, compreendem-se pessoas cujas demandas de cuidado se-
jam extremamente complexas e o manuseio de dispositivos apre-
sentem-lhes graves riscos. Nesse sentido, o(a) enfermeiro(a) deve
atuar no cuidado direto, desempenhando atividades que, normal-
mente, seriam delegadas.
EXEMPLO
83
Um exemplo disso é um(a) paciente em estado grave, cujo manu-
seio durante o banho, por exemplo, pode resultar na diminuição
de sua saturação de oxigênio. Pacientes nessas condições estão em
situações críticas, utilizando diversos aparelhos de suporte de vida
que devem ser preservados. Assim, o cuidado complexo e redobra-
do exige fidelidade às técnicas para prevenir infecções hospitalares
e, por isso, devem ser realizados pelo(a) enfermeiro(a) ou com sua
supervisão direta.
Outra atividade privativa do(a) enfermeiro(a) diz respeito à
inserção e ao manejo do cateterismo umbilical. Esse procedimen-
to é bastante aplicado na neonatologia, sendo sua técnica bastante
precisa. Com isso, o risco para erros de inserção e infecção durante
seu manejo é bastante alto, exigindo maiores níveis de formação.
Pensando nisso, desde 2011, a Resolução número 388 do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEn) regulamentou a atividade como
privativa do(a) enfermeiro(a), descrevendo a necessidade de capa-
citação para a atividade.
Procedimentos como a sondagem vesical de alívio e de de-
mora não têm resolução específica restringindo-os à competên-
cia do(a) enfermeiro(a), contudo existe uma resolução de 2013 que
aprova um parecer normativo para o procedimento em âmbito de
equipe. Nesse anexo, dispõe-se da inserção e do manejo como ati-
vidade de enfermagem, que, por ser um procedimento considerado
complexo, fica restrito ao profissional com graduação. Essa inter-
pretação foi confirmada em uma Plenária e publicado no site do CO-
FEn em 2015. Já a sondagem naso/orogástrica e naso/oro entérica
são privativas do(a) enfermeiro(a) desde 2019, a partir da publica-
ção da Resolução COFEn 619.
Assim como a sondagem, outros procedimentos são con-
siderados complexos e, por isso, de competência exclusiva do(a)
84
enfermeiro(a), mesmo que não existam resoluções ou portarias ex-
plicitando isso, sendo eles:
• acompanhamento de pré-natal de baixo risco;
• episiotomia;
• episiorrafia;
• aplicação de anestesia local;
• aprazamento de prescrição médica;
• classificação de risco;
• punção de Port-a-Cath;
• punção de veia jugular;
• passagem e cuidados do cateter venoso central de inserção
periferia de longa permanência (PICC);
• administração de quimioterapia;
• retirada de drenos;
• coleta de gasometria arterial;
• administração de nutrição parenteral.
Perceba que, de maneira geral, o exercício profissional do(a)
enfermeiro(a) é ampliado e complexo, centrado no(a) paciente e
com responsabilidade legal pelo serviço oferecido pela equipe. Nes-
se sentido, é importante destacar que o trabalho assistencial des-
te(a) profissional é respaldado legalmente para atuar em todas as
frentes do trabalho da enfermagem.
EXEMPLO
85
Regulamentação do exercício profissional do
enfermeiro no âmbito do ensino
Prezado(a) estudante, a enfermagem é uma ciência cujo conheci-
mento interdisciplinar compõe um corpo de informações científi-
cas capazes de atender às demandas do cuidado em saúde de seres
humanos. Nesse sentido, o ensino de conhecimentos específicos da
enfermagem deve ser realizado por profissionais da área, uma vez
que é preciso ter formação para ensinar habilidades específicas.
Um advogado, por exemplo, não tem ferramentas para ensinar a
ciência da enfermagem. Ele pode ensinar conteúdos específicos da
área do direito aplicados na enfermagem e na saúde, contudo, não
possuirá aporte científico para ensinar sobre SAE, planejamento de
cuidado, procedimentos específicos etc.
Por isso, a atividade do ensino de enfermagem é uma ha-
bilidade adquirida durante o curso de graduação. Nesse sentido, a
regulamentação dessas atividades de ensino está inserida nas Dire-
trizes Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem, publicada
em 2001, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Educação/
Conselho de Educação Superior.
Assim, ao mesmo tempo que o(a) estudante adquire essa
competência ao ser habilitado(a) como enfermeiro(a), é essa nor-
mativa que explicita que apenas ele(a) pode ensinar conteúdos de
enfermagem.
Com isso, o ensino do Curso Técnico de Enfermagem deve ser
realizado por um(a) profissional graduado(a). Já o ensino superior
exige modalidades mais avançadas, como mestrado e doutorado,
restringindo atividades de supervisão de estágio aos(às) enfermei-
ros(as) sem essas titulações citadas anteriormente.
86
É importante ressaltar, ainda, que a exigência dessas titula-
ções surgiu como uma normativa das universidades federais, tor-
nando-se uma demanda de mercado para faculdades particulares
devido aos requisitos do Ministério da Educação para credencia-
mento de cursos de graduação. Nesse contexto, você deve estar se
perguntando: e por que é importante saber isso? Porque você, quan-
do se formar e for um(a) enfermeiro(a), saíra habilitado(a) a de-
sempenhar também o papel de educador(a) na área.
Regulamentação do exercício profissional do(a)
enfermeiro(a) no âmbito da pesquisa
No Brasil, a pesquisa está bastante ligada às instituições de ensino e
à procura pela qualificação no mestrado e doutorado. Assim, é cres-
cente a busca da pesquisa por profissionais que atuam na prática
profissional como forma de contribuir para melhorar a qualidade da
assistência
,às pessoas que frequentam os serviços de saúde.
Enquanto área de conhecimento, a enfermagem desenvolve
pesquisas com seres humanos, sendo necessária à sua regulação por
Comitês de Ética em Pesquisa cadastrados em uma plataforma na-
cional. Essas pesquisas devem ser orientadas pela Resolução 466 de
2012 do Conselho Nacional de Saúde, que apresenta diretrizes para
esses projetos. Ainda não é necessário aprofundar esses conheci-
mentos, porém é importante que você saiba que o(a) enfermeiro(a)
também é habilitado(a) a ser pesquisador(a), sendo respaldado(a)
na Lei do Exercício Profissional (1986).
É importante lembramos que o primeiro contato com a pes-
quisa é na graduação, sendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
uma investigação que pode contribuir com a ciência da enfermagem.
EXEMPLO
87
Assim, o detalhamento dos procedimentos éticos pode ser encon-
trado em um artigo bastante completo publicado em 2019 por Karla
Patrícia Cardoso Amorim, chamado “Ética em pesquisa no sistema
CEP-CONEP brasileiro: reflexões necessárias”.
Regulamentação do Exercício Profissional do(a)
Técnico(a) de Enfermagem
A Lei do Exercício Profissional aborda a regulamentação do(a) téc-
nico(a) de enfermagem (TE). No entanto, essa é uma das classes de
maior controvérsia em relação à identificação de quais atribuições
podem ficar sob sua responsabilidade. Por isso, existem vários do-
cumentos, sejam eles resoluções, portarias ou pareceres, para es-
clarecer de que forma questões éticas, tais como a beneficiência e
não maleficiência do(a) paciente, são avaliadas.
Como exemplo, temos três normativas:
• Resolução nº 0511/2016 - Aprova Norma Técnica para atua-
ção de enfermagem, incluindo técnicos(as), na hemoterapia.
• Parecer nº 01/2018/COFEN/CTAB - Dispõe da atuação do TE
na Estratégia Saúde da Família na ausência temporária do(a)
enfermeiro(a) responsável técnico pela Unidade Básica.
• Parecer do Conselheiro nº 063/2018 - Resolve sobre a retira-
da da sonda vesical de demora pelo TE.
Assim, para que você compreenda o que estamos abordan-
do, é importante você estar ciente de que, no primeiro documento,
tem-se a regulamentação das atividades referentes à hemoterapia
como atividade a ser supervisionada por um(a) enfermeiro(a). Per-
ceba que a supervisão envolve aspectos administrativos que vão ser
DICA
88
construídos de acordo com o perfil do(a) gestor(a) e confiança em
sua equipe, respeitando os limites legais das atribuições a serem
delegadas ao TE.
Já o segundo documento flexibiliza algumas atividades que
seriam privativas do(a) enfermeiro(a), como consulta de enferma-
gem e gestão do serviço em ausência eventual da chefia. Isso signi-
fica que o TE pode atuar em situações atípicas para que o serviço dê
continuidade ao atendimento à população.
Por fim, o terceiro documento resolve que, apesar da inser-
ção da sonda vesical de demora ser um procedimento complexo que
demanda execução por um(a) profissional de nível superior, a sua
retirada oferece um risco menor ao(à) paciente. Com isso, é autori-
zada a retirada do dispositivo por TE.
A delegação de atividades de enfermagem a TE é bastante regula-
mentada e controlada. Portanto, é importante sempre checar o Por-
tal do COFEN para encontrar as situações em que o(a) enfermeiro(a)
tem respaldo para isso.
Regulamentação do Exercício Profissional do(a)
Auxiliar de Enfermagem
Esse(a) profissional tem sua regulamentação descrita na Lei do
Exercício Profissional, contudo, existem algumas atualizações im-
portantes publicadas na Resolução nº 280/2003 e Parecer número
07/2014/COFEN/CTLN.
Por meio disso, a resolução resolve proibir a atuação des-
se nível de formação como auxiliar de cirurgia. Já o parecer refor-
ça os artigos 11, 12 e 13, restringindo sua atuação à procedimentos
EXEMPLO
89
de baixo risco e conferindo-lhe o direito de participar da equipe de
saúde de acordo com sua formação.
Código de Ética do Profissional de
Enfermagem
No Código de Enfermagem, autorizado e publicado na Resolução
COFEn nº 564/2017 e seu anexo, há aspectos nos quais ainda deve-
mos nos aprofundar, especialmente aqueles que envolvem situações
em que os(as) profissionais se sentem desconfortáveis. Então, aqui,
vamos discutir questões que envolvem a moral e a ética. Vamos lá!
A moral consiste em uma série de costumes pautados em
ideologias e todos(as) temos ideologia, afinal não acreditar em algo
também é se posicionar. Nesse sentido, quando refletimos sobre
nossa atuação profissional como enfermeiros(as), devemos traba-
lhar internamente nossos limites e potencialidades, pois quem so-
mos e no que acreditamos pode interferir no cuidado prestado.
No estudo desenvolvido por Bubadué e Cabral (2018), os resulta-
dos apontam que, mesmo sem perceber, os(as) enfermeiros(as)
têm preconceito com crianças com HIV, fazendo com que o cuida-
do desenvolvido em relação a elas seja diferente. Esse preconceito
pode ser resultado de diversas questões construídas culturalmente,
como o contexto da década de 1980, que são muito difíceis de rom-
per, especialmente porque a maioria nem percebe que essa tensão
e distanciamento da criança com HIV e de sua família interferem
no cuidado integral. Nesse estudo, a interferência manifesta-se na
não apropriação de questões importantes para esses(as) pacientes
por desconforto de tratar o tema, dificuldade de interagir com essas
pessoas e dificuldade de realizar procedimentos de forma tranquila.
EXEMPLO
90
Nesse sentido, quando pensamos no Código de Ética de En-
fermagem como um modulador das atitudes dos profissionais,
buscamos nele a sustentação para nossas atitudes. É claro que não
encontraremos as especificidades de cada situação, mas existem
pontos-chave que são deveres profissionais. Por exemplo:
Art� 24: Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resoluti-
vidade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art� 48: Prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de
vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto�
Para que você não tenha dúvidas sobre o que estamos tra-
balhando, vamos refletir sobre o que o artigo 24 nos diz. Nele, en-
contramos os princípios éticos que regem a prática profissional da
enfermagem.
Dessa maneira, os princípios de justiça e de dignidade rela-
cionam-se indiretamente, uma vez que reconhecer uma pessoa em
toda sua integralidade também faz parte de respeitar suas crenças,
características, escolhas, raça, cor, orientação sexual e práticas de
vida. Esse ato de tratar e respeitar a todos de maneira igual é uma
postura de justiça. Parece simples, não? Então vamos pensar em
uma questão hipotética mais complexa.
A enfermeira Michele é casada e tem dois filhos, frequenta a igreja
católica semanalmente, é contra o aborto e pensa no sexo como uma
expressão de amor entre duas pessoas comprometidas. Ela trabalha
em um hospital de referência em atendimento à saúde da mulher
no Brasil e, frequentemente, é confrontada com situações que a fa-
zem repensar como deve agir. Certo dia, ela recebeu uma mulher de
19 anos com grande sangramento vagin*l que se recusava a dizer
como esse processo teve início. Após o exame físico e primeiro aten-
dimento, ela foi internada para um processo de curetagem. Logo
em seguida, descobre-se que essa mulher estava grávida e decidiu
91
interromper a gravidez com um cabide e com uma medicação que
uma amiga lhe deu. Ela trabalha como profissional do sexo e a gra-
videz foi algo inesperado em decorrência de um atendimento a um
cliente que insistiu para que fizessem sexo sem camisinha.
Neste dia, Michele, que é completamente contra as práticas de vida
da jovem – sejam elas em relação à profissão que exerce ou ao pro-
cedimento abortivo que ela realizou de forma caseira – era a única
enfermeira no plantão. A paciente, com hemorragia, gritava de dor
e explicava que não tinha a intenção de fazer o procedimento, mas,
ao mesmo tempo também não tinha condições
,de criar uma criança.
Nesse momento crescia em Michele um sentimento de desconfor-
to e um sentimento de desgosto com respeito à atitude da mulher.
Contudo, refletiu sobre sua posição enquanto profissional e se man-
teve firme durante o procedimento de curetagem enquanto enfer-
meira responsável da unidade. Perceba que é difícil dizer o quanto
isso interferiu na sua interação com a paciente, mas o respeito à
ética profissional e à postura que isso demanda devem transcen-
der às crenças pessoais. Essa competência profissional é adquirida
ao longo do curso de enfermagem e aperfeiçoada na prática profis-
sional para o cuidado resolutivo, outro princípio ético respeitado na
situação hipotética descrita. Pense nisso!
Nesse contexto, a responsabilidade profissional foi posta em
prática durante todo o processo, sendo honestidade e lealdade ao
desempenho de suas funções inevitável, bem como a equidade. Já
o artigo 48 é bastante autoexplicativo e foi cumprido na situação
apresentada.
Retomando as atribuições descritas na seção anterior, o Có-
digo de Ética de Enfermagem orienta que não exista desvio de fun-
ção. Contudo, algumas situações são passíveis de adequação. Em
situações desse tipo, o que existe é uma avaliação do impacto à
população.
Mas, será que o benefício de deixar um(a) técnico(a) de en-
fermagem responsável pela Estratégia de Saúde da Família duran-
te três dias de afastamento do(a) enfermeiro(a) em decorrência de
VOCÊ SABIA?
92
uma doença é maior do que o risco de deixá-lo responsável? Isso
vai depender da competência técnica dessa pessoa, do treinamento
prévio realizado pelo(a) enfermeiro(a) e do quanto esse(a) profis-
sional está comprometido(a) em atender às demandas da população.
Se existir a confiança do(a) supervisor(a) em seu(ua) subor-
dinado(a) e, conforme já vimos, há respaldo documental para essa
medida publicada pelo Conselho Federal de Enfermagem; então,
não haverá implicação ética para tal conduta. No entanto, deve-se
reforçar que, se houver alguma ocorrência ou atividade ilícita du-
rante esse período, a responsabilidade é do(a) enfermeiro(a) que
delegou a função e a punição será decidida pelo órgão responsável
de acordo com critérios específicos.
Outra questão fundamental a ser abordada é o sigilo profis-
sional, especialmente, em situações como a do caso hipotético de
Michele. Uma questão polêmica naquele caso é o fato de o aborto ser
um procedimento ilegal no Brasil, salvo exceções. Assim, apesar de
a jovem poder ter provocado o sangramento que exigiu um processo
de curetagem, é preciso ter claro que essa é uma acusação bastan-
te séria e que existem critérios para a quebra de sigilo profissional,
cujo dever é descrito no Código de Ética. Assim, é difícil traçarmos
uma conduta linear por necessitar de consultoria especializada do
campo do direito e da bioética. Nesse sentido, deixa-se a reflexão
de que todas as nossas condutas no campo profissional devem ser
pensadas e organizadas de acordo com as regulamentações.
O sigilo profissional se estende à criança e ao adolescente, sendo as-
sim, em uma consulta individual, o(a) enfermeiro(a) deve respeitar
a privacidade infantil, mesmo sob solicitação dos pais. Mas, existem
exceções e elas estarão ligadas ao grau do risco a ser submetido à
criança.
93
Mas, para que você possa compreender um pouco mais sobre
o sigilo profissional, não iremos nos restringir às questões da infân-
cia, pois são bastante específicas, contudo, recomenda-se que essas
sejam exploradas ao longo do curso e revisitadas quando necessário.
Assim, aqui vamos pensar um pouco no compromisso ético do(a)
enfermeiro(a) para a melhoria da assistência de seu serviço. Nes-
se contexto, é igualmente relevante ponderar sobre o papel ético do
enfermeiro no âmbito da pesquisa e da produção do conhecimento.
Assim, ao destacarmos a importância de ponderar sobre a
ética na condução das pesquisas, é fundamental reconhecer que a
habilidade adquirida pelo(a) enfermeiro(a) na pesquisa é intrinse-
camente ligada à sua responsabilidade ética. Essa responsabilidade
não se limita apenas à condução ética da pesquisa, mas estende-se à
contribuição ativa para a construção do conhecimento na área, bem
como à obrigação ética de comunicar e disponibilizar os resultados
de forma acessível à população. Portanto, compreender o papel éti-
co do enfermeiro na pesquisa é essencial para garantir a integridade
e a relevância ética na produção do conhecimento na enfermagem.
Assim, a pesquisa é uma habilidade adquirida e uma atri-
buição do(a) enfermeiro(a), contudo, o que não sabemos é que a
produção do conhecimento também deve seguir uma conduta ética.
Isso significa que a pesquisa deve ser pensada, escrita, conduzida
e publicada seguindo princípios éticos, os quais incluem a respon-
sabilidade do(a) enfermeiro(a) em contribuir para a construção do
conhecimento na área e na devolução dos resultados à população.
Pensando nisso, a pesquisa é realizada para melhorar ou
resolver uma questão de saúde da sociedade. Ela deve beneficiar a
população e contribuir para o seu bem-estar, seja ele por meio do
manejo de doenças ou da sua prevenção. Elas ocorrem de acordo
com a época em que vivemos.
EXEMPLO
94
Em 2020, a grande pandemia da COVID-19 fez com que pesquisa-
dores(as) direcionassem seus estudos para o manejo do cuidado de
enfermagem nesse contexto e sobre o estresse e o burnout enfrenta-
do pelos(as) profissionais da área.
Esse é apenas um exemplo para demonstrar como a pesquisa
desenvolvida pelo(a) enfermeiro(a) está em consonância com a de-
manda da população. Assim, perceba que essa dinâmica favorece a
responsabilidade ética do(a) enfermeiro(a) em desempenhar papéis
que primam pela contribuição e pelo benefício à sociedade. Assim,
neste momento vamos pensar no que acontece depois da pesquisa.
Vamos lá!
Você já parou para pensar como ocorre a publicação desses
dados? Geralmente, são publicados em periódicos de impacto, con-
tudo, uma questão bastante importante a se considerar é que existe
uma grande dificuldade de acesso a esses materiais. Nesse sentido,
discute-se muito sobre a responsabilidade ética do(a) enfermei-
ro(a) em dar retorno dos resultados em uma linguagem acessível.
Sobre isso, Amorim (2019) convida-nos à seguinte reflexão:
Quais os cuidados dispensados às pessoas que
participam dos estudos após o seu término?
Que conhecimento é repassado a eles? Nos en-
saios clínicos envolvendo medicamentos (se
comprovado o efeito positivo destes), os pa-
cientes têm tido a garantia de continuidade do
tratamento após a conclusão do estudo? Acre-
dita-se que as respostas para essas questões
serão na sua maioria: nenhum ou poucos.
Pensando nisso, devemos entender o Código de Ética em En-
fermagem como uma normativa ampliada que orienta condutas
em diversos campos de atuação profissional previstos em lei. Por
isso, pensar na conduta ética envolve todos os aspectos da prática
SINTETIZANDO
95
de enfermagem. Assim, considere esse assunto um guia que deve
ser revisitado e complementado pelas leituras completas dos docu-
mentos e artigos complementares.
Caro(a) aluno(a), neste material você teve a oportunidade de ex-
plorar o contexto histórico e atual dos sindicatos de enfermagem
e aprofundar seu conhecimento sobre associações de enfermagem
em áreas específicas de conhecimento e especialização, entendendo
não apenas sua existência, mas também seus objetivos. Esse enten-
dimento foi complementado ao examinarmos o funcionamento e as
competências do sistema COFEN/COREN.
Além disso, você aprendeu que a trajetória de aprendizado inclui
também o estudo da importância histórica da Associação Brasileira
de Enfermagem, reconhecendo seu papel significativo na história
da enfermagem e na luta pelos direitos da classe. Assim, à medida
que aprofundamos nosso entendimento, abordamos os aspectos le-
gais e éticos inerentes às atividades da enfermagem, explorando os
fundamentos que regem a atuação profissional
,da equipe de enfer-
magem no cuidado à população em diversas dimensões.
Dessa maneira, o conhecimento adquirido ao longo deste material
estende-se também à regulamentação da profissão no Brasil, enri-
quecendo nossa percepção sobre o arcabouço normativo que orienta
a prática da enfermagem no país.
Por fim, você compreendeu a análise da aplicação da ética no coti-
diano profissional em diversos cenários de atuação na enfermagem,
que fecha o ciclo de aprendizado, conectando os princípios éticos e
legais aos desafios práticos enfrentados pelos(as) profissionais no
exercício de suas funções.
UN
ID
AD
E
4
Ética e Condutas
Apropriadas
ao Exercício
Profissional de
Enfermagem
Objetivos
1. Conhecer as condutas éticas inerentes ao(à) profissional de
enfermagem;
2. Entender os dilemas Éticos nos Cuidados de Enfermagem;
3. Aprofundar os conhecimentos em relação à ética na pesquisa
científica envolvendo seres humanos;
4. Compreender as questões éticas do cotidiano do(a) profissio-
nal de enfermagem.
98
Introdução
Olá, querido(a) estudante! Tudo bem? Gostaríamos de te convidar a
iniciar mais uma etapa de estudo.
A partir de agora, você aprenderá sobre a Ética e as condu-
tas apropriadas ao exercício profissional de enfermagem. Para isso,
neste material serão abordadas as práticas éticas que os(as) profis-
sionais de enfermagem devem seguir, os princípios de bioética, as
considerações e os incidentes éticos na pesquisa científica envol-
vendo seres humanos.
Ao longo de nossas discussões, você perceberá que o objetivo
aqui é destacar aspectos significativos relacionados às questões éti-
cas que surgem no âmbito do exercício profissional de enfermagem,
abrangendo diversas perspectivas de sua atuação profissional.
Dito isso, vamos começar? Bons estudos!
99
Conduta Ética dos Profissionais de
Enfermagem
Caro(a) estudante, inicialmente, você precisa estar ciente de que
os princípios éticos orientam qualquer profissão e assim também
ocorre com a enfermagem. Nessa área, isso acontece mediante o có-
digo de ética específico e as normatizações que englobam assuntos
referentes ao comportamento ético frente à assistência ao(à) pa-
ciente e à comunidade, englobando o exercício profissional em to-
dos os âmbitos de atuação.
Dessa maneira, apresentar um comportamento e uma postu-
ra éticos levam o(a) profissional a uma dimensão crítico-reflexiva
da sua construção humana em torno de princípios e valores ao longo
de sua vida. Tais características compõem o caráter individual e re-
fletem diretamente nos atributos do ser humano, no modo como ele
as expressa, segundo Carvalho et al (2018).
Pensando nisso, termos como consciência, conhecimento,
liberdade, empatia e responsabilidade devem permear toda a atua-
ção profissional dos indivíduos como forma de assegurar os direitos
do(a) cidadão(ã), ao que se refere aos seus direitos e de quem recebe
as ações decorrentes do seu trabalho.
Desse modo, o processo reflexivo supracitado emana de mui-
tas definições, principalmente da forma como o(a) profissional
enxerga e executa o seu trabalho, de como lida com as dificulda-
des e limitações do exercício profissional, de como interage com
outros(as) colegas de profissão e com a equipe de trabalho, sendo
de suma importância considerar sempre as experiências e situações
vividas, com uma visão voltada ao aperfeiçoamento constante.
Assim, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
envolve assuntos referentes aos interesses profissionais indivi-
duais e coletivos, pontuando os deveres e responsabilidades frente
à assistência ao indivíduo e à coletividade, bem como destaca que o
exercício da profissão e seu produto devem ocorrer de modo legal,
correto e sem riscos ou danos aos envolvidos no processo.
EXEMPLO
100
Para tanto, faz-se necessário conhecer e refletir sobre as
principais características das condutas éticas dos profissionais de
enfermagem, conforme será abordado a seguir.
Comportamentos éticos necessários à profissão
de enfermagem
Para um bom desempenho profissional, não é suficiente a busca por
aperfeiçoamento e atualização constante, pois alguns atributos da
profissão precisam ser reconhecidos e executados em todos os ce-
nários e situações.
Um exemplo dessa afirmativa é a postura ética que os(as) profissio-
nais devem desenvolver, uma vez que condutas corretas e adequa-
das promovem uma maior credibilidade, confiança e respeito entre
profissionais, bem como com os(as) demais integrantes da equipe
de saúde, pacientes e comunidade.
Assim sendo, além do código de ética profissional e das le-
gislações que regem tal exercício, devem ser observadas também as
normatizações dos serviços e organizações no qual está inserido.
Sobretudo, o conhecimento de tais posturas e comportamen-
tos éticos faz-se necessário, uma vez que o(a) profissional toma
ciência dos seus atos e possíveis consequências.
A princípio, algumas premissas devem ser observadas no que
se refere ao cuidado com o indivíduo e coletividade, sendo elas:
• Premissa 1
Respeitar a subjetividade e necessidade do(a) paciente, pois é ne-
cessário que suas demandas sejam observadas e as ações do cuidado
sejam desenvolvidas de acordo com elas.
101
• Premissa 2
Manter sempre informados tanto o(a) paciente quanto a família, ou
responsáveis. Isso porque é importante que todo cuidado realizado,
ações, procedimentos e estado de saúde sejam devidamente escla-
recidos e orientados quanto a possíveis cuidados a serem tomados.
Essa conduta torna-os(as) mais ativos(as) e autônomos(as) no pro-
cesso de cuidado.
• Premissa 3
Registrar tudo que for executado com o(s) indivíduo(s) no prontuá-
rio do(a) paciente e fichas referentes ao cuidado de enfermagem.
O registro deve ser detalhado, minucioso e claro, além do respeito
às normas vigentes da língua pátria, contendo sempre data, hora,
nome, registro e carimbo do profissional que executou o cuidado, a
fim de facilitar o seguimento das ações e garantir respaldo profis-
sional em eventuais necessidades.
• Premissa 4
Manter sempre o sigilo de tudo que se refere ao(à) paciente, prin-
cipalmente das informações clínicas e dos casos que são discutidos
e analisados entre a equipe de saúde. Lembre-se que não é ético e
nem respeitoso comentar ou repassar informações sobre o servi-
ço, sua exequibilidade e condições dos indivíduos que recebem a
assistência.
• Premissa 5
Tratar com cordialidade, respeito, empatia e humanidade aque-
les(as) que recebem ou que buscam a assistência, além do respeito
à diversidade de gênero, social, econômica e religiosa. Lembre-se
que termos pejorativos, preconceito ou discriminação são consi-
derados condutas criminosas.
SAIBA MAIS
102
• Premissa 6
Reconhecer e identificar limites clínicos, em que uma determinada
demanda de saúde deve ser encaminhada a outro(a) profissional, de
modo que o cuidado seja articulado, compartilhado e continuado,
sem prejuízos à efetividade da assistência.
• Premissa 7
Acima de tudo, tratar de modo acolhedor, imparcial e por meio de
uma escuta ativa e livre de qualquer interferência pessoal.
Para aperfeiçoar seus conhecimentos sobre as condutas éticas, de-
veres, direitos e responsabilidades do(a) profissional de enferma-
gem, sugerimos que você acesse, na íntegra, o código de deontologia
da profissão – Resolução COFEN número 564/2017 – disponível on-
line no site da COFEN.
Como membro de uma equipe multidisciplinar, os(as) profis-
sionais de enfermagem devem exercer algumas condutas e compor-
tamentos éticos para o bom desempenho de suas ações, assim como
uma boa convivência entre colegas e companheiros(as) de trabalho.
Desse modo, vale destacar algumas condutas éticas para o
trabalho em equipe:
• buscar sempre manter um relacionamento ético e respeito-
so com os(as) profissionais atuantes no serviço ou estabele-
cimento de saúde, assim como com os demais membros da
equipe multidisciplinar;
• jamais criticar ou tentar diminuir o respeito ou a consideração
,Científica � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 107
Princípios Básicos para Realização de Pesquisas Científicas � � � � � � � 108
Pesquisas Envolvendo Seres Humanos � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 109
Ocorrências Éticas de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 109
Imperícia � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 112
Imprudência � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 113
Negligência � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �114
Formas de Evitar a Ocorrência de Atos de Negligência, Imperícia ou
Imprudência no Trabalho da Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 115
Ética no Ensino de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 116
Concepções da Ética no Ensino da Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � 117
Princípios Éticos para o Ensino de Enfermagem � � � � � � � � � � � � � � � � � � � �118
Apresentação
Olá, estudante! Seja bem-vindo (a)!
Nesta disciplina, você será apresentado(a) à deontologia e le-
gislação que envolve o exercício profissional da enfermagem e to-
dos os aspectos essenciais que você, estudante, deve conhecer para
atuar dentro dos limites legais. Nela, você irá explorar os dilemas,
as situações controversas e outros temas importantes para o dia a
dia do cuidado. Dividido em quatro unidades didáticas, o conteúdo
aborda questões relevantes para a formação em enfermagem. Va-
mos dar uma olhada em cada unidade e o que ela aborda?
A primeira unidade – “Reflexões Éticas: desafios e responsa-
bilidades”, explorará os aspectos bioéticos, destacando a relevância
dos conceitos de ética, moral e direito. Pensando nisso, abordare-
mos a construção do conceito de ética empresarial no contexto do
mercado de trabalho e promoveremos uma discussão sobre a bioé-
tica no âmbito da área de saúde.
Na segunda Unidade, “aspectos éticos e legais de enferma-
gem: de Florence aos dias atuais”, iremos trabalhar os conceitos
éticos e legais da enfermagem, desde Florence Nightingale até os
dias contemporâneos. Neste contexto, será explorada a evolução
histórica da enfermagem no que diz respeito aos seus componen-
tes éticos e legais, incluindo a legislação vigente que rege a práti-
ca profissional nos níveis de graduação e técnico. Além disso, serão
examinados os fundamentos éticos pertinentes a diversos grupos
populacionais, visando orientar a tomada de decisões em saúde e
assegurar os direitos fundamentais nos serviços de saúde. Na abor-
dagem desta unidade, também será fornecido um ensinamento so-
bre como advogar pelos princípios legais e éticos da enfermagem
na promoção da saúde e na prevenção de danos. Assim, você terá a
oportunidade de compreender a importância da postura ética do(a)
profissional de enfermagem ao enfrentar situações controversas e
dilemas que podem surgir na rotina do cuidado.
Já na terceira unidade, denominada “órgãos estruturado-
res da enfermagem brasileira e atividade de enfermagem nas suas
dimensões legais e éticas”, conduziremos uma análise abrangente
dos órgãos responsáveis pela organização da enfermagem no Brasil.
Esse estudo explorará a evolução histórica desses órgãos, destacan-
do os momentos cruciais em que desempenharam papéis funda-
mentais na defesa e supervisão da profissão de enfermagem, tanto
em escala nacional quanto nos respectivos estados. Além disso, exa-
minaremos os aspectos legais e éticos relacionados às atividades de
enfermagem nos níveis técnico e de graduação. Este módulo pro-
porcionará uma oportunidade para aprofundar o entendimento dos
fundamentos legais e éticos que fundamentam a prática profissio-
nal da equipe de enfermagem no atendimento à população, abran-
gendo áreas como gestão, assistência, ensino e pesquisa. Ao longo
dessa unidade, você adquirirá conhecimentos sobre a regulamen-
tação da profissão no Brasil e compreenderá como a ética é aplicada
nas diversas situações profissionais que envolvem a enfermagem.
Por fim, na quarta unidade, intitulada “Ética e condutas
apropriadas ao exercício profissional”, serão exploradas as con-
dutas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais de enfer-
magem, os princípios de bioética, ocorrências éticas e aspectos
relacionados à ética na pesquisa científica envolvendo seres huma-
nos. O objetivo é reconhecer aspectos relevantes das questões éti-
cas envolvendo o exercício profissional da enfermagem em diversas
áreas de atuação
Ao longo de suas leituras, você perceberá que os conteúdos
trabalhados são indispensáveis para seus estudos na área da Saú-
de, especialmente em Enfermagem. Leia com atenção e compreenda
todas as questões importantes sobre a legislação que orienta a pro-
fissão. Bons estudos!
Autoria
Antônio Carlos de Arruda Leite Júnior.
Olá, aluno(a). Como vai? Meu nome é Antônio Carlos de Arruda Leite
Júnior, sou doutor (2015) e mestre (2010) em Ciências, pela Facul-
dade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo – FC-
F-USP. Além disso, sou graduado em Farmácia pela Universidade
Metodista de Piracicaba (2007). Possuo experiência como docente
em diversas disciplinas dos cursos de Farmácia, Biomedicina, Nu-
trição, Enfermagem, Ciências Biológicas e Odontologia e tenho ex-
periência na área de análises clínicas, com ênfase em bioquímica
clínica e uso de nanopartículas para o estudo do metabolismo de lí-
pides, tratamento de câncer e doença cardiovascular. Também atuo
como supervisor em laboratório de análises clínicas e responsável
técnico em farmácias. Estou muito feliz em poder ajudar você nesta
fase de muito estudo e trabalho. Conte comigo!
Currículo Lattes
Autoria
Estephani Vitorino Correia da Silva.
Tudo bem? Sou Estephani Vitorino Correia da Silva, bacharel em
Enfermagem pela Universidade Regional do Cariri-URCA, especia-
lista, com residência em Saúde da Família e Comunidade, pelo pro-
grama de Residência Integrada em Saúde da Escola de Saúde Pública
do Ceará. Além disso, sou Membro do Grupo de Pesquisa: Clínica,
Cuidado e Gestão em Saúde (GPCLIN). Espero contribuir com seu
aprendizado!
Autoria
Renata de Moura Bubadué.
Olá! Tudo bem? Sou Renata de Moura Bubadué, Enfermeira gradua-
da pela Universidade Federal de Santa Maria, mestre e doutora em
Enfermagem pela Escola de Enfermagem Anna Nery da Universida-
de Federal do Rio de Janeiro. Além disso, sou pesquisadora no Bra-
sil e no Canadá, autora de artigos científicos publicados no Brasil e
Exterior, consultora ad hoc de periódicos nacionais e internacionais,
editora de revista científica, coordenadora de grupo de pesquisa e
professora universitária. Espero que possamos trocar experiências
e, assim, contribuir com o seu aprendizado!
Organizador(a)
Jadiane Ingrid da Silva.
Olá, estudante! Tudo bem com você? Sou Jadiane Ingrid da Silva e
vou ajudar você nessa jornada de estudos. Sou formada em Enfer-
magem pela Universidade de Pernambuco – UPE, especialista em
Atenção Clínica Cardiovascular na modalidade residência – PRO-
CAPE/UPE, Doutoranda e mestre pelo Programa de Pós-graduação
em Enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.
Tenho experiência na área de Enfermagem, atuando principalmen-
te nos seguintes temas: Doenças Cardiovasculares, Tecnologias
Educacionais, Educação em Saúde, Enfermagem Médico-cirúrgica.
Espero contribuir com a sua aprendizagem e desejo sucesso em sua
caminhada!
Currículo Lattes
UN
ID
AD
E
1
Reflexões Éticas:
desafios e
responsabilidades
Objetivos
1. Apresentar a importância dos conceitos de ética, moral e
direito;
2. Construir o conceito de ética empresarial no contexto do mer-
cado farmacêutico;
3. Discutir bioética no contexto da área médica e em seu contex-
to integrativo.
16
Introdução
Olá, estudante. Tudo bem com você? Neste material
,técnica do(a) paciente a outro(a) profissional. Assim, quan-
do ocorrerem divergências nas estratégias ou orientações,
103
deve-se buscar conhecer melhor a conduta tomada pelo(a)
outro(a) profissional e conversar acerca do melhor para o tra-
tamento e para a recuperação do(a) paciente, jamais tentando
diminuí-lo, sendo que o diálogo de opiniões é sempre a me-
lhor saída dentro de uma assistência que deve ser contínua e
resolutiva;
• respeitar sempre as normatizações internas dos serviços e
organizações, assim como as condutas profissionais postas
pelos órgãos regulamentadores das demais profissões, assim
como seguir as regulamentações do exercício da sua referida
profissão;
• procurar sempre exercer a humildade, o diálogo e a empatia
entre a equipe e seus membros, pois a troca e as discussões
referentes aos cuidados em saúde devem ser consideradas
peças-chave para um bom resultado em saúde individual e
coletiva.
Contudo, o cuidado em saúde requer muita dedicação, zelo,
respeito e observância às normas e regulamentações profissionais.
Desse modo, cabe à enfermagem estar sempre atenta ao seu exercí-
cio profissional e à forma como conduz suas ações e trabalho.
Bioética
De acordo com Faria (2019), o(a) profissional de enfermagem, em
suas particularidades profissionais, atua diretamente no cuida-
do do indivíduo e da coletividade, inserindo-se em um meio social
que difere em vários contextos, sendo de suma importância con-
siderar uma postura ética frente aos dilemas que podem ser en-
frentados e vivenciados nos mais diversos assuntos de atenção em
saúde-doença.
Com o intuito de fomentar ainda mais os conhecimentos so-
bre as condutas éticas do(a) profissional de enfermagem, elencar
os princípios e questões envolvendo a bioética em enfermagem é
fundamental para a atualização e a formação dos(as) profissionais.
DICA
DEFINIÇÃO
104
Para tanto, a seguir, serão apontados conceitos importantes acerca
do assunto nos diferentes contextos e realidades.
A bioética é um campo a ser estudado de forma interdisciplinar e
transdisciplinar, em que profissionais de diversas áreas como (en-
fermagem, medicina, direito, educação, psicologia, dentre outros)
buscam de forma responsável, ética e científica discutir temas que
possuam impacto sobre a vida das pessoas e como a aplicação destes
pode contribuir positiva ou negativamente no contexto de cada um,
se aplicados de maneira não subjetiva e imparcial.
Questões Limítrofes entre os Dilemas Éticos nos
Cuidados de Enfermagem
Inicialmente, dilema ético corresponde às situações profissionais
que demandam a tomada de decisões pelo indivíduo, com envolvi-
mento dos seus valores morais. Em outras palavras, é quando o(a)
profissional se vê diante de situações que requerem uma decisão en-
tre duas ou mais opções opostas que, por vezes, contrariam valores
morais nos quais acredita, sendo necessário agir com o máximo de
imparcialidade possível, além de dever haver compromisso e res-
ponsabilidade pela escolha da ação. Vale salientar que há diferenças
entre dilema, problema e conflito.
O dilema refere-se a uma condição em que é necessário escolher
entre duas opções contraditórias, já o problema é uma circunstân-
cia desagradável que pode ser resolvida com estratégias conjuntas,
105
enquanto o conflito se refere ao desentendimento ou desacordo en-
tre duas ou mais partes em determinada situação.
Nesse contexto, entre os dilemas éticos que muitas vezes
permeiam o cuidado de enfermagem, pode-se considerar alguns
exemplos como:
• aborto;
• eutanásia;
• distanásia;
• ortotanásia;
• fertilização assistida;
• violências.
Para as expressões supracitadas, muitos questionamentos
têm sido feitos no decorrer dos anos, sendo inquietações sobre qual
o momento exato de início e fim da vida no que se refere ao respeito
a ela. Nesse sentido, qual o limite entre a obrigação profissional e o
direito de o indivíduo decidir situações referentes a si mesmo? É, de
fato, necessária a preservação da vida independentemente de sua
qualidade ou desejo de outrem?
Questões como essas são feitas diariamente e construídas ao
longo dos anos, tendo em vista os valores morais, culturais e re-
ligiosos das pessoas e em especial dos(as) profissionais. Porém,
mesmo diante de situações ou interrogações como essas, é extre-
mamente imprescindível que o(a) profissional tenha em mente que
a execução do seu trabalho deve ser pautada sempre em torno da
lei, da ética, das boas condutas, do respeito e da dignidade humana.
Nesse entorno, as questões envolvendo o aborto possuem
ferrenhas discussões políticas e sociais, frente ao contexto de cri-
minalização ou descriminalização deste.
106
Assim, para a atuação de enfermagem, alguns preceitos éticos
e legais precisam ser considerados. O primeiro deles é o que deter-
mina o Código de Ética Profissional que, no artigo 73, define sobre
a proibição do ato de provocar ou cooperar com a prática do abor-
to, com exceção para os casos previstos em lei. Entretanto, o código
ainda estabelece, em parágrafo único que, na prática do aborto, em
casos permitidos em lei, o(a) profissional poderá decidir conforme
sua consciência sobre a sua participação ou não no ato, desde que
garanta a continuidade da assistência prestada a essa mulher, sem
quaisquer prejuízos.
Com relação à reprodução assistida, a fertilização in vitro
compreende uma técnica laboratorial de implantação de uma quan-
tidade considerável de gametas masculinos dentro da estrutura
reprodutiva feminina com o intuito de aproveitar a ovulação e fe-
cundar um ovócito que culmina em gestação. Mas, qual seria exata-
mente o papel da bioética em enfermagem nesse assunto?
Atualmente, a enfermagem está resguardada quanto ao tra-
balho em reprodução assistida desde a legislação do exercício pro-
fissional que trata sobre a atuação do(a) trabalhador como membro
da equipe de saúde, nas questões técnicas e reprodutivas. Assim,
conforme Queiroz et al (2020), um novo paradigma está sendo
construído no que diz respeito à atuação profissional em saúde se-
xual e reprodutiva, mais especificamente nos centros e clínicas de
reprodução assistida, sendo um grande passo para o avanço cientí-
fico, tecnológico e de inovação.
Além disso, o código de ética também aponta, como uma de
suas proibições, a participação de forma direta ou indireta do(a)
profissional de enfermagem, mesmo que juntamente a outros pro-
fissionais, na desobediência às leis que se referem à assistência no
âmbito da reprodução e outros serviços.
Considerando ainda questões referentes ao processo de mor-
te e de morrer, o comportamento ético do(a) profissional de enfer-
magem perpassa temas importantes como eutanásia, distanásia e
ortotanásia. A fim de conhecer melhor sobre o assunto, os conceitos
citados serão discutidos a partir de agora.
107
Assim, a eutanásia corresponde ao processo de intervenção
realizada por terceiro(a), que culmina na morte do(a) paciente com
doença grave e sem possibilidade nenhuma de vida, de modo a pro-
mover um alívio no sofrimento pela condição indigna de viver. Esse
processo é compreendido por muitos como sinônimo de uma boa
morte ou de uma morte misericordiosa.
Já a distanásia contempla uma morte prolongada, muitas ve-
zes demorada, e, consequentemente, com mais sofrimento, na qual
a prorrogação demasiada da morte de um(a) paciente que se encon-
tra em estado terminal, ou quando o seu tratamento já não se faz
mais útil para resolução da condição de saúde deste(a), é considera-
da apenas no sentido de delongar o processo de morte, pois nesses
casos não há mais perspectivas de vida.
Por fim, a ortotanásia, pelo sentido da palavra, prevê uma
morte correta ou natural, sem interferência de ações e procedimen-
tos excessivos para prolongar a vida. Esta permite ao(à) paciente
uma morte considerada digna e sem sofrimento, na qual a evolução
e percurso da doença ocorrem para o desfecho do óbito. Na orto-
tanásia, são liberados o uso
,de cuidados paliativos para o alívio da
dor, pois não são considerados artifícios que visam prolongar a vida,
mas sim artifícios que auxiliam a amenizar dores insuportáveis e
promover uma morte natural mais digna.
No contexto da ética e do exercício da profissão, o Código de
Ética Profissional, em seu artigo 74, proíbe a participação ou provo-
cação pela enfermagem de práticas que sejam propostas à antecipa-
ção da morte de qualquer indivíduo.
Desse modo, alguns princípios bioéticos devem ser conside-
rados como norte para discussões, decisões, procedimentos e ações
na instância do trabalho e cuidados em saúde dos indivíduos. Estes
serão abordados com maiores detalhes a seguir.
Ética em Pesquisa Científica
Tal como apresentado anteriormente, a ética envolve vários contex-
tos da vida humana e, dentre eles, está a ética em pesquisa científica,
108
que engloba diversos aspectos a serem observados e compreendidos.
Nesse cenário, o(a) pesquisador(a) possui o dever de seguir todas
as normatizações e resoluções que tratam sobre pesquisa científica
para o sucesso do seu estudo. Vamos ampliar nossos conhecimentos
sobre o tema? Vamos lá!
Princípios Básicos para Realização de Pesquisas
Científicas
Alguns exemplos gerais de condutas adequadas na pesquisa cientí-
fica que podem ser considerados são:
• Questões referentes à autoria – Atentar-se para plágio, au-
toplágio ou abuso de autoridade, que jamais deverão ser exe-
cutados, pois são considerados crimes em pesquisa científica.
• Conflitos de interesse – O(a) pesquisador(a) jamais deve jul-
gar de forma secundária qualquer componente da pesquisa
científica, pois isso prejudica a confiabilidade e qualidade do
estudo.
• Rigor metodológico e científico - Atualmente, existem inú-
meras referências e estudiosos(as) que publicam formas e o
passo a passo de execução metodológica em pesquisa cientí-
fica. Para tanto, ao delimitar as questões referentes ao estu-
do, o(a) pesquisador(a) deve seguir criteriosamente todas as
etapas, pois qualquer falha põe em julgamento o rigor e os re-
sultados da pesquisa executada. Além do rigor metodológico e
científico, o(a) pesquisador(a) deve demonstrar seus resulta-
dos de forma original e legítima, sem manipulação dos dados.
Tais recomendações servem para pesquisas de forma geral,
porém, quando se trata de pesquisas envolvendo seres humanos,
como é comum na prática científica de enfermagem, essas reco-
mendações tornam-se ainda mais rigorosas e específicas.
109
Pesquisas Envolvendo Seres Humanos
As pesquisas envolvendo seres humanos são comuns na área de en-
fermagem e servem como subsídio para o fortalecimento das evi-
dências científicas e da profissão de enfermagem como ciência.
Nessa perspectiva, os indivíduos possuem liberdade para
executarem suas investigações científicas, desde que sigam as nor-
mas estabelecidas, os princípios éticos, a dignidade, a liberdade e os
direitos humanos.
Para tanto, o respeito aos(às) participantes individuais e co-
letivos(as), à sua autonomia e particularidades devem ser conside-
rados, assim como deve-se ponderar possíveis riscos e benefícios
ao participar de forma voluntária e espontânea de alguma pesquisa.
Tais recomendações são consideradas como obrigações bá-
sicas a serem seguidas pelos(as) pesquisadores(as), o que pode se
tornar mais específico conforme o método escolhido para execução
dos estudos.
Ocorrências Éticas de Enfermagem
Sabemos que durante o cotidiano dos(as) enfermeiros(as) existem
deveres, proibições e direitos, além de, nesse meio, poder haver
várias ocorrências éticas. Diante disso, a discussão sobre elas é re-
levante para os(as) profissionais da área de enfermagem, conside-
rando que esse tema deve ser abordado em todos os seus contextos,
desde a formação até o exercício profissional.
Para falar sobre as ocorrências éticas, antes de tudo, preci-
samos saber que elas são acontecimentos que causam prejuízos ou
danos aos(às) pacientes, colegas de profissão ou local de trabalho,
e que são geradas pelos(as) profissionais de enfermagem durante o
desempenho das suas funções de forma inadequada.
De tal modo, conhecer o código de ética da sua profissão, seus
direitos, deveres, proibições e os tipos de ocorrências éticas é de
fundamental importância para que, dessa maneira, seja garantido
110
ao(à) paciente o direito de ter uma assistência de enfermagem, sem
erros e livre de negligência, imperícia ou imprudência.
Ainda nesse sentido, faz-se necessário estudarmos as pos-
síveis prevenções das infrações éticas cometidas e os tipos de pe-
nalidades para cada ocorrência, visto que esse tema representa um
desafio para a profissão. Além disso, esse assunto ganha cada vez
mais destaque com o aumento da divulgação de casos pela mídia e,
com isso, podemos perceber que esses casos acontecem no cotidia-
no da classe da enfermagem. Para isso, o estudo e a realização de
pesquisas poderão auxiliar na atuação profissional de forma segura
e legal.
Pensando nisso, é importante termos em mente que a enfer-
magem é uma profissão legalizada e regida por lei, e que suas con-
dutas éticas são regidas por um Código de Ética, assim, as infrações
éticas, disciplinares e as aplicações das penalidades também são
regidas por este código, sem desconsiderar as medidas previstas
em outros meios legais. Assim, são consideradas violações éticas as
condutas de omissão ou de conivência que resultem em indisciplina
e/ou descumprimento do Código de Ética dos Profissionais e das leis
do Sistema COFEN/COREN.
É importante destacarmos que, quando realizadas infrações,
é instaurado um processo ético e todos os fatos do caso e seus re-
sultados serão analisados para que seja definida a gravidade da in-
fração cometida. De acordo com o artigo 18 da Lei nº 5.905 de 1973,
as penalidades a serem aplicadas pelo Sistema COFEN/COREN são:
• advertência verbal;
• multa;
• censura;
• suspensão do Exercício Profissional;
• cassação do direito de exercer a enfermagem.
Além disso, todas as penalidades devem ficar registradas na
ficha do(a) profissional infrator(a). Pensando nisso, o Conselho
111
Regional de Enfermagem é responsável por aplicar as penalida-
des de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício
profissional, enquanto nos casos de cassação a responsabilidade
de aplicação da pena é do Conselho Federal de Enfermagem.
Para que ocorra a advertência verbal, é preciso que seja rea-
lizada a repreensão ao(à) infrator(a), sendo necessária a presença
de duas testemunhas. Com relação à multa, deve-se pagar de uma a
dez vezes o valor da anuidade da enfermagem, de forma obrigató-
ria. Já nos casos de censura, o(a) infrator(a) recebe uma repreensão,
mas, diferentemente da advertência verbal, a censura é divulgada
nos meios de publicações oficiais do Sistema COFEN/COREN e em
jornais de grande reconhecimento.
Nos casos de suspensão, o(a) profissional fica proibido(a) de
exercer a profissional da Enfermagem por um tempo de até 90 dias.
Enquanto, nos casos de cassação, o(a) profissional perde o direito
de desempenhar o exercício da enfermagem por até 30 anos. Nos
dois últimos casos, ocorrerá a divulgação nos meios de publicações
oficiais do Sistema COFEN/COREN e jornais de grande reconheci-
mento, além da comunicação aos órgãos empregadores.
Para que cada penalidade seja aplicada, alguns fatores são
avaliados, como:
• a gravidade da infração cometida;
• os fatos que podem agravar e suavizar a situação da infração;
• o tipo de dano causado ao(à) cliente e como resultou na
situação;
• o histórico do(a) infrator(a).
Além disso, você deve estar ciente de que as infrações podem
ser classificadas como leves, moderadas, graves ou gravíssimas, le-
vando-se em consideração o tipo de ação e a situação de cada caso.
Perceba que a responsabilidade profissional pode ser indivi-
dual ou da equipe, no caso de acontecer algum tipo de dano ao(à)
cliente, porém é necessária a comprovação de que o(a) profissional
,112
descumpriu a conduta correta e abriu espaço para o erro declarado
pelo(a) cliente.
Nesse sentido, a equipe de enfermagem tem o dever de pres-
tar uma assistência de qualidade, empregando todas as técnicas
possíveis, além de todo o seu conhecimento científico e seus recur-
sos humanos, para que não existam ocorrências danosas, uma vez
que é papel da enfermagem, de acordo com o artigo 21 do Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem de 2017, “proteger a pessoa,
família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negli-
gência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de
saúde”.
Assim, sendo fácil de confundir os conceitos de negligência,
imprudência e imperícia, que são atos semelhantes, é importan-
te ressaltar que eles resultam em responsabilizações de diferentes
graus. Nesse aspecto, é essencial que o(a) profissional saiba dife-
renciá-los e entender como cada um pode acontecer, para que pos-
sa tomar os devidos cuidados ou os reconhecer, caso eles venham a
acontecer no seu ambiente de trabalho.
Imperícia
A imperícia é um termo que se origina do latim “imperitia” e sig-
nifica inábil, sem habilidade, falta de aptidão ou experiência para
realizar uma atividade ou função específica.
Dessa forma, a imperícia ocorre quando o(a) enfermeiro(a)
não tem conhecimento científico ou técnico, é incapacitado(a) ou
está despreparado(a), acarretando a falta de habilidade para rea-
lizar determinada ação da sua própria categoria profissional. Ou
seja, quando o(a) enfermeiro(a) realiza um procedimento ou ação
sem realmente ter o domínio ou o conhecimento mínimo necessário
para sua execução e isso resulta em um erro ou engano durante a
realização dessa tarefa, podendo causar acidentes ou danos à saú-
de do(a) paciente. São alguns exemplos de imperícia por parte da
enfermagem:
DICA
113
• o(a) enfermeiro(a) que não conhece os detalhes técnicos refe-
rentes ao procedimento de passagem de sonda vesical;
• o(a) profissional de enfermagem que administra a vacina no
local errado;
• o(a) enfermeiro(a) que declara óbito de um(a) paciente, pois
legalmente ele(a) não está habilitado(a) para realizar essa
função.
Ainda é importante ressaltar que a imperícia pode ocasionar até em
processo criminal para o(a) profissional de enfermagem ou equipe
envolvida, caso haja algum tipo de dano à saúde do(a) paciente. As-
sim, quando falar sobre imperícia, lembre-se da frase: “não sabia
fazer, mas fez!”.
Imprudência
O termo imprudência também vem do latim “imprudentia” que sig-
nifica agir sem cautela, sem cuidado e/ou sem atenção. Isto é, a im-
prudência é caracterizada por realizar uma ação ou procedimento
precipitado, sem as devidas precauções, sem atenção e desconside-
rando os possíveis riscos.
De tal modo, podemos considerar também que, em uma ação
imprudente, o(a) profissional tem conhecimento dos riscos envol-
vidos na sua ação, mas, mesmo assim, resolve realizar. Por isso, a
atitude pode ser considerada imprudência, uma vez que o(a) pro-
fissional tem conhecimento sobre determinado assunto e sobre os
possíveis riscos ao(à) paciente e, ainda assim, realiza a ação e assu-
me os riscos.
De maneira geral, o(a) enfermeiro(a) imprudente é aquele(a)
que não se importa em dar a devida atenção às tarefas realizadas por
114
ele(a), em especial às suas tarefas avaliadas como de risco, como é
o caso de procedimentos invasivos, pois acredita-se que o(a) en-
fermeiro(a) assume o risco confiando que seu ato não apresenta-
rá consequências. São alguns exemplos de imperícia por parte da
enfermagem:
• o(a) enfermeiro(a) não fazer uso dos Equipamentos de Pro-
teção Individual (EPI), apesar de saber sua importância, re-
cebendo capacitação regular e advertências sobre o seu uso;
• o(a) enfermeiro(a) não supervisionar a execução das tarefas
da sua equipe, técnicos(as) e auxiliares de enfermagem;
• ausentar-se do seu setor durante o seu horário de trabalho,
sem comunicar aos(às) seus(uas) superiores e sem justifi-
cativa, deixando sua equipe reduzida e os(as) pacientes sem
assistência;
• não verificar sinais vitais do(a) paciente no horário estabele-
cido e apenas copiar os valores anteriores.
Negligência
Por fim, temos a negligência, que também vem do latim “negli-
gentia” e tem como seu significado a falta de cuidado, descuido ou
desleixo. Entretanto, diferentemente da imprudência, a negligência
ocorre quando o(a) profissional de enfermagem deixa de tomar uma
decisão ou de fazer algum procedimento por omissão ou preguiça
de realizar a sua atividade como deveria, sendo irresponsável, não
tendo atenção ou cuidado e não se importando com a prevenção dos
possíveis danos que possam ocorrer.
Então, simplificando, a negligência acontece devido à omis-
são ou falta de interesse em desenvolver suas funções, ou seja, o(a)
profissional não age com o cuidado necessário para uma atuação
correta, ou ainda, não presta atenção necessária para que uma de-
terminada situação não aconteça, assim, ele(a) não presta a atenção
115
demandada e deixa acontecer. São alguns exemplos de imperícia por
parte da enfermagem:
• não manter o monitoramento necessário do(a) paciente, cau-
sando agravos a ele(a);
• não trocar o cateter urinário do(a) paciente conforme prescri-
ção de cuidados e causar uma infecção ao(à) paciente;
• não realizar a retirada do garrote que está no braço do(a) pa-
ciente após a punção.
Quando falar sobre negligência, lembre-se da frase: “Dei-
xar de fazer o que deve ser feito”. Lembre-se que é um verdadeiro
desafio para a enfermagem a prevenção de ocorrências e infrações
éticas e, em virtude disso, é fundamental que as discussões sobre
as práticas diárias e suas condutas éticas sejam sempre realizadas
pelos(as) estudantes e profissionais da enfermagem.
Formas de Evitar a Ocorrência de Atos de
Negligência, Imperícia ou Imprudência no
Trabalho da Enfermagem
• Forma 1
Fiscalizar de forma constante os setores de trabalho da enfermagem.
• Forma 2
Padronizar procedimentos, processos e fluxogramas no ambiente
de trabalho, devendo ser seguidas por todos(as) os(as) profissionais
da equipe de enfermagem.
• Forma 3
Sempre que delegar funções, certificar-se de que o(a) profissio-
nal possui competência para executar devidamente essa função.
DICA
116
Lembrando que existem funções privativas do(a) enfermeiro(a)
que não podem ser delegadas para técnicos(as) ou auxiliares de
enfermagem.
• Forma 4
Realizar capacitações constantes e trabalhos de conscientização
com a equipe de enfermagem, abrangendo as infrações, visão sobre
os riscos e suas consequências.
É importante ter em mente que as ocorrências éticas não são res-
tritas apenas aos erros nos procedimentos e suas técnicas, já que
também há ocorrências éticas na conduta do(a) profissional de en-
fermagem, problemas de relacionamentos entre os(as) profissio-
nais da equipe de enfermagem ou de outra categoria e problemas na
relação do(a) profissional e do(a) paciente.
Ética no Ensino de Enfermagem
Caro(a) aluno(a), a partir de agora vamos refletir sobre a ética e a
bioética e sua importância no ensino da enfermagem e como isso
implicará no cuidado e na assistência nessa área. Perceba que, du-
rante a formação do(a) enfermeiro(a), a ética já está presente na
composição curricular como disciplina, abordando temas para re-
flexão e discussão sobre aspectos éticos e o desenvolvimento das
competências da profissão.
Pensando nisso, podemos considerar a ética como uma con-
duta que acrescenta e unifica as várias ações de enfermagem, para
que todos(as) tenham uma linha comum de pensamento, respei-
tando os princípios éticos que a guiam. Assim, temos o objetivo de
apresentar a ética no ensino e a composição curricular dos cursos de
enfermagem, valorizando os seus aspectos éticos.
117
Concepções da Ética no Ensino da Enfermagem
Ao longo da história da enfermagem, desde o tempo de Florence
Nightingale, a ética sempre esteve presente na sua prática, pois essa
,área possui sua própria estrutura construída na base do seu conhe-
cimento científico, das suas técnicas, da ética, das práticas sociais e
políticas, que são passadas por todos os contextos da enfermagem,
assistência, ensino e pesquisa.
É importante estar ciente de que o(a) estudante que decide se
dedicar a esta profissão precisa ter em mente que está aceitando um
compromisso com a saúde e que vai atuar para promover, proteger,
prevenir, recuperar e reabilitar a saúde das pessoas, tanto no âmbito
individual quanto no coletivo.
Por conseguinte, o Código de Ética da Enfermagem foi de-
senvolvido para orientar o(a) profissional sobre os princípios,
responsabilidades, deveres, direitos e proibições, baseado(a) na
preservação da vida do ser humano, respeitando a autonomia, as
condições adequadas e a participação do(a) cliente no seu processo
saúde-doença.
Perceba que a enfermagem brasileira passou por importan-
tes transformações ao longo da sua história, marcada por uma luta
relevante na busca de sua evolução e de reconhecimento. Hoje, en-
tende-se que a formação desse(a) profissional é um passo impor-
tante na construção de um(a) profissional participativo(a), ativo(a)
e ético(a) na constante busca por reconhecimento e complexidade
das atividades da classe.
Dessa maneira, para exercer a profissão de enfermagem, é
necessário ter compromisso, responsabilidade e dedicação nas suas
ações e no seu serviço, não esquecendo de que o processo de apren-
dizagem é contínuo e que é preciso estar atualizado(a) sobre as mo-
dificações na área e novas técnicas, para realizar o desenvolvimento
de suas competências com qualidade.
Mas, mesmo em constante mudança nas condutas em rela-
ção à saúde do indivíduo e da comunidade, essas modificações no
âmbito da saúde são apoiadas com base em princípios éticos, e suas
118
competências sempre vão estar baseadas nesses princípios, procu-
rando uma maior e melhor qualidade na prestação de serviços, na
qualidade e na eficácia.
Sabemos que enfermagem tem sua atuação de acordo com
o ponto de vista humanista e compreendemos que a humanização
está associada ao nosso modelo de assistência e intervenção, no
acolhimento das pessoas nos diferentes níveis de atenção.
Mediante o exposto, atualmente, os currículos dos cursos de
enfermagem estão fortalecendo o enfoque no ser humano e suas
necessidades, bem como no atendimento humanizado, e não ape-
nas nas práticas de procedimentos e técnicas de enfermagem.
Outro ponto importante no ensino da enfermagem é a valo-
rização das atividades interdisciplinares, com o intuito de trabalhar
durante a formação do(a) estudante o seu lado crítico, por meio de
uma visão ampla sobre as temáticas com suporte científico, auxi-
liando-o(a) a relacionar a teoria e sua prática no desenvolvimento
da sua assistência e suas ações no futuro.
De acordo com Reis e Oliveira (2013), em suma, o(a) estudan-
te de enfermagem deve saber que a ética dos(as) profissionais de
enfermagem não está resumida apenas na deontologia de enferma-
gem ou a leis e regras de carácter ético-legal cabíveis. Mas que é
necessária também uma reflexão de forma ampla a respeito do seu
comportamento e suas relações interpessoais, em que todas as pes-
soas envolvidas são responsáveis nesse processo de cuidar.
Princípios Éticos para o Ensino de Enfermagem
Como já apresentado, a ética é parte inerente da enfermagem e dis-
cutir sobre esse tema nos seus cursos colabora para a reflexão dos
comportamentos e das condutas da equipe de enfermagem, tanto
pelos(as) estudantes quanto pelos(as) professores(as), defendendo
a formação de opiniões sobre o cuidado de forma humanizada, so-
lidária e ética.
Nessa perspectiva, as diretrizes curriculares são feitas para
conter as principais competências específicas para o exercício
119
profissional da enfermagem, além da formação do perfil crítico-re-
flexivo, flexivo, dinâmico e que consiga responder às demandas do
seu território.
Perceba que os assuntos relacionados à ética e seus princípios
são enfatizados principalmente nos cursos ligados à saúde. As áreas
de ética e de bioética na enfermagem são implantadas na grade
curricular como uma disciplina, mas é importante que os(as) pro-
fessores(as) desenvolvam uma ação interdisciplinar que inclua os
princípios éticos tanto nas discussões teóricas com a turma, quanto
nas práticas realizadas em todos os cenários durante a graduação.
Sob este ponto de vista, os(as) professores(as) estão abor-
dando a educação ética quando tratam pontos como responsabili-
dade, que é ser responsável pelos atos praticados e arcando com as
suas consequências; uso do senso crítico, justiça nas suas ações e
incentivo à luta pelos direitos e pelo sistema de saúde.
Dessa maneira, o curso de Graduação em Enfermagem tem
como perfil o(a) enfermeiro(a) generalista, humanista, com capa-
cidade crítica e reflexiva, tendo suas ações pautadas na ciência e nos
princípios éticos. Assim, é preciso possuir competência para atuar
nos problemas de saúde mais prevalentes no cenário epidemiológi-
co nacional e sua região de trabalho, conhecendo os determinantes
biológicos e sociais. Além disso, reconhecer sua responsabilidade
social e seu compromisso com a cidadania e a saúde integral do ser
humano. Já o(a) enfermeiro(a) com Licenciatura em Enfermagem é
habilitado(a) para trabalhar na educação básica e na educação pro-
fissional em enfermagem, segundo o Conselho Nacional de Educa-
ção (2001).
Em conclusão, a formação do(a) enfermeiro(a) tem por ob-
jetivo, no aspecto ético, desenvolver as competências e habilidades
referentes aos seus princípios éticos e legais da profissão, que são a
assistência humanizada e o compromisso social.
SINTETIZANDO
120
Parabéns! Você chegou ao final desta etapa de estudo. Neste ma-
terial, tivemos a oportunidade de desenvolver uma compreensão
abrangente das condutas éticas dos(as) profissionais de enferma-
gem, abordando questões de bioética relacionadas à vida e à morte.
Além disso, você pôde examinar o funcionamento da ética na pes-
quisa, incluindo seus princípios fundamentais e normas.
Ao longo do nosso material, você pôde adquirir conhecimento so-
bre as situações éticas na prática de enfermagem, como imperícia,
imprudência e negligência. Também aprendeu a reconhecer a rele-
vância da ética no ensino de enfermagem, compreendendo os prin-
cípios fundamentais para uma educação ética na área.
Pensando em tudo que discutimos, queremos parabenizá-lo(a) por
concluir essa etapa. No entanto, lembre-se da importância de re-
visar o material e revisitar os tópicos quantas vezes for necessário
para uma melhor compreensão do conteúdo. Desejamos a você um
contínuo progresso em seus estudos. Sucesso!
121
Referências
UNIDADE 1
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Adicionalmente, iremos estudar sobre a bioética no contexto específico da área de saúde, destacando os desafios éticos inerentes às práticas de enfermagem e às decisões no campo da saúde. Perceba que, ao promover uma análise crítica e reflexiva, al- mejamos proporcionar a você uma base sólida para a compreensão abrangente dos princípios bioéticos que regem diversos aspectos da sociedade, desde o âmbito empresarial até o campo da saúde. Preparado(a) para essa viagem repleta de novos aprendiza- dos? Vamos lá! 17 Conceitos de Ética, Moral e Direito Os conceitos de ética e moral estão intrinsecamente ligados. Eti- camente, refere-se ao caráter, valores ou conjuntos de hábitos e costumes de uma sociedade, enquanto a moral diz respeito aos comportamentos adquiridos por meio de hábitos ou costumes. Des- sa maneira, agir de maneira ética implica buscar um equilíbrio que contribua para o bem-estar e a segurança do meio social (Zubioli, 2004). Perceba que a busca desenfreada pelo lucro a qualquer custo pode resultar em consequências desastrosas para a sociedade como um todo. Portanto, a observância de princípios éticos é fundamental para uma atuação responsável, tanto por parte de empresários(as) quanto de profissionais da área da saúde. No âmbito da enfermagem, é responsabilidade do(a) enfer- meiro(a) assegurar que a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida de seus(uas) pacientes sejam preservados da melhor maneira pos- sível. Isso porque uma conduta responsável e embasada em valores éticos garante ao(à) profissional uma credibilidade e uma valoriza- ção pelos benefícios proporcionados à sociedade. Infelizmente, nem todos os(as) profissionais seguem essa conduta ética e responsável. Dificuldades pessoais, coerção, ques- tões de caráter ou escolhas individuais podem desviar a atuação profissional dos preceitos éticos. É nesse contexto que o direito de- sempenha um papel importante, garantindo que desvios de conduta possam ser combatidos e que a sociedade seja protegida. Conceitos de direito no âmbito da enfermagem A percepção comum do direito para o ser humano é de lei e ordem, um conjunto de regras obrigatórias que regula a convivência social, estabelecendo limites para a ação de cada membro da sociedade (Reale, 2013). Essas regras, ou normas, são estabelecidas por uma entidade soberana e são coercitivamente impostas a todos. VOCÊ SABIA? EXEMPLO 18 Nesse contexto, um princípio fundamental do direito é a he- teronomia, indicando que o indivíduo deve se adaptar e seguir as regras instituídas, mesmo que isso contrarie sua vontade. Perceba que as normas são naturalmente criadas pela socie- dade, consideradas benéficas para o bem-estar geral, e as institui- ções sociais são responsáveis por garantir sua observância. De maneira simplificada, ao agir eticamente, busca-se tan- to o bem-estar quanto o equilíbrio social, e as instituições podem valer-se do direito para estabelecer normas éticas e garantir sua observância. Assim, a existência de leis, por si só, não assegura que ações antiéticas não ocorram e a fiscalização é essencial para garantir, na medida do possível, a conformidade com as leis e responsabilizar aqueles(as) que praticam desvios de conduta. No Brasil, a Constituição Federal é a lei máxima da organização do estado, conhecida como a Carta-Magna, e não pode ser contrariada. Ela estabelece esferas cível, penal e administrativa como meios de responsabilização em casos de desvios de conduta. Na esfera administrativa, instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Enfermagem dedicam-se à fiscalização e garantia do cumprimento de normas éticas no setor. Já o Código de Ética de Enfermagem, no âmbi- to profissional, estipula os princípios e regras de conduta a serem seguidos. EXEMPLO 19 Ética Empresarial Caro(a) aluno(a), antes de darmos continuidade ao nosso material, é importante você estar ciente de que a ética empresarial é crucial para o funcionamento adequado de qualquer empresa. Assim, esta- belecimentos de saúde, de modo geral, devem ir além da busca pelo lucro, pois são responsáveis pelo bem-estar da população. Pensando nisso, empresas que adotam e garantem a obser- vância de princípios éticos são bem-vistas por consumidores(as) e investidores(as). Por outro lado, aquelas que desrespeitam con- sumidores(as), envolvem-se em falsificações ou cometem outras infrações éticas, geralmente, enfrentam insucesso devido à busca pelo lucro rápido. Assim, a ética empresarial tornou-se uma meta a ser atingida, sendo considerada tão importante quanto os resul- tados financeiros. Dessa maneira, cada empresa pode definir seus próprios valores morais e éticos, alinhados ao seu campo de atuação. Esses valores, geralmente compilados em um código de ética, devem ser conhecidos por todos(as) os(as) colaboradores(as). Exemplos de valores éticos que podem ser incluídos no Código de Conduta Empresarial são: • seguir rigorosamente a legislação vigente; • respeitar os direitos do(a) consumidor(a); • manter um bom relacionamento com clientes, colaborado- res(as) e fornecedores(as); • buscar redução de impactos ambientais negativos; • coibir atos de intolerância e discriminação; • garantir boas condições de trabalho e segurança. 20 Princípios Bioéticos A conexão entre a prática da medicina e a pesquisa científica adqui- riu uma dimensão mais rigorosa, associada a métodos e procedi- mentos de validação, a partir do século XIX. No entanto, sob o pretexto do interesse no avanço do conheci- mento científico, algumas pesquisas foram marcadas por uma série de abusos cometidos contra seres humanos. Esses abusos serviram como um chamado à reflexão sobre os aspectos éticos relacionados à condução de pesquisas, especialmente aquelas que envolvem se- res humanos. Pensando nisso, a partir de agora exploraremos como es- sas reflexões levaram à formulação de um conjunto de princípios elaborados com o propósito de orientar a realização de pesquisas clínicas com base em preceitos éticos. Antes de abordarmos esses princípios, examinaremos os aspectos históricos que conduziram ao surgimento da bioética. Vamos lá! A origem do termo bioética A expressão “bioética” teve sua primeira aparição registrada na literatura em 1927, no trabalho do teólogo alemão Paul Max Fritz Jahr, intitulado “Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos humanos em relação aos animais e plantas”. No contexto da bioética, o prefixo “bios” representa não apenas a vida, mas também o conhecimento biológico ou a ciência dos sistemas vivos. Por outro lado, o sufixo “ethos” está relacionado à ética, abrangendo caráter, valores e conjuntos de hábitos de uma sociedade (Jahr, 1927). Embora o termo tenha surgido em 1927, o interesse por ques- tões relacionadas à bioética só aumentou substancialmente após a Segunda Guerra Mundial. Nesse período, os investimentos em pes- quisa cresceram consideravelmente, resultando em melhorias sig- nificativas no padrão de vida e na saúde em muitos países. Além disso, o avanço tecnológico também gerou situações que provoca- ram debates na sociedade, especialmente em relação a tópicos como fertilização in vitro, transplantes e o uso de respiradores artificiais. 21 Na década de 1970, o bioquímico americano Van Rensselaer Potter publicou o artigo “Bioética, a ciência da sobrevivência”, ar- gumentando que desenvolver e manter um sistema ético era fun- damental para a sobrevivência sustentável da humanidade (Potter, 1971). Já em 1988 Potter expandiu esse conceito para abranger uma ética global, baseada na intuição de sobrevivência da espécie huma- na em uma civilização sustentável. Esse sistema ético, conhecido como bioética global, fundamenta-se em intuições, reflexões e no conhecimento empírico de todas as ciências, especialmente as bio- lógicas (Potter, 1988). Van Rensselaer Potter, em seu livro “Bioethics: Bridge to the Future” (1971), utilizou o termo “bioética ponte” para se referir à necessidade de uma disciplina ética que servisse como uma cone- xão entre as Ciências Biológicas e a Ética. Perceba que o conceito de “ponte” reflete a ideia de ligar dois domínios distintos: o das ciên- cias da vida, com seu avanço tecnológico e poder de intervenção na natureza, e o da ética, com seus princípios e valores humanos. Atualmente, o sistema ético proposto por Potter continua a ser o cerne da bioética ponte, estendendo-se para a bioética global. Essa abordagem demanda a integração da ética médica com a éti- ca ambiental em escala mundial, visando preservar a sobrevivência humana. A definição ampliada por Potter inclui a preocupação com a ecologia na interação entre o ser humano e o meio ambiente (Pot- ter, 1988). Outro contribuinte significativo para o desenvolvimento do conceito contemporâneo de bioética foi o médico obstetra André Hellegers. Sua principal contribuição foi a criação do Instituto Ken- nedy de Bioética, onde foram conduzidas discussões sobre o rápido avanço tecnológico na área médica, buscando estabelecer conexões entre filosofia, ética e medicina (Reich, 1994). Hellegers liderou um grupo de discussão composto por mé- dicos e teólogos (protestantes e católicos) preocupados com os desafios éticos apresentados pelo progresso médico e tecnológico no mundo ocidental. Segundo Reich (2003), historiador da bioéti- ca, o legado de Hellegers reside na ponte que ele construiu entre a 22 medicina, a filosofia e a ética, influenciando significativamente o campo como um estudo revitalizador da ética médica. O imperativo bioético O filósofo Immanuel Kant desenvolveu o conceito do “Imperativo Categórico”, no qual todas as ações devem ter como objetivo a éti- ca, considerando os seres humanos como entidades separadas do restante da natureza devido à sua capacidade racional (Kant, 2009). Por outro lado, Jahr (1927) contestou diretamente esse con- ceito ao propor o imperativo bioético. Ele argumentou que a distin- ção rígida entre animais e seres humanos, amplamente aceita na cultura europeia até o final do século XVIII, já não podia ser consi- derada aceitável. Além disso, Jahr reconheceu que, mesmo naquela época, existia algum reconhecimento em relação aos animais e plantas como elementos que mereciam alguma proteção. No entanto, ele defendeu a necessidade de ir além, buscando o respeito por todas as criaturas vivas. Ele ainda destacou a importância de tratar todos os seres vivos como princípio e fim em si mesmos, e de lidar com eles dessa maneira sempre que possível (Sass, 2009). O imperativo bioético de Jahr difere do imperativo categóri- co de Kant ao incluir todos os seres vivos na condição de fins em si mesmos. Além disso, distingue-se ao incorporar características da Ética de Responsabilidade. Esse aspecto se torna evidente quando Jahr expressa a ideia de tratar os seres vivos como tal, sempre que possível. De fato, o termo “responsabilidade” é frequentemente empregado por Jahr em seus escritos. Outro conceito muito importante é a Ética de Convicção que se refere à ética das ações morais praticadas individualmente, inde- pendentemente dos resultados. É o que Immanuel Kant chamava de o dever pelo dever, enquanto a Ética da Responsabilidade se refere à moral de grupo, ou seja, às decisões tomadas com o objetivo de se obter um bem-estar coletivo, mesmo que em algumas situações estas decisões possam parecer erradas, do ponto de vista individual. CURIOSIDADE 23 Jahr (1927), ao abordar o quinto mandamento da doutrina católi- ca (não matarás), apresentou uma consideração crucial. O termo “matar” está intrinsicamente relacionado a organismos vivos, englobando seres humanos, animais e plantas. Dado que o quinto mandamento não proíbe exclusivamente a morte de seres huma- nos, surge a questão se deveríamos aplicá-lo de maneira análoga a animais e plantas. No entanto, isso levanta a indagação sobre a proximidade en- tre nós, os animais e as plantas, suscitando a questão de reconhecê- -los e tratá-los como nossos irmãos. Pensando nisso, a análise das publicações científicas contemporâneas revela estudos similares sobre seres humanos e animais como objetos de pesquisa em fisio- logia e psicologia. Hoje, a igualdade de tratamento não se restringe aos seres humanos, pois métodos semelhantes são aplicados aos animais, incluindo pesquisas comparativas anatômico-zoológicas que estabelecem comparações entre a alma humana e a alma dos animais. O artigo de Jahr provocou surpresa, considerando que a revis- ta na qual foi publicado, desfrutava de prestígio comparável ao das atuais revistas Nature e Science. Além disso, Jahr, um pastor protes- tante desconhecido na época, nunca havia publicado anteriormente. A publicação ocorreu devido ao conceito inovador que ele introduziu na época. Embora o artigo de Jahr não tenha exercido uma grande in- fluência imediata na sociedade durante sua vida, sua significativa contribuição foi posteriormente reconhecida, com seus conceitos sendo difundidos em diversos artigos. Essas ideias foram sistema- tizadas, como evidenciado na obra de Sass. Dessa maneira, Sass (2009) identificou seis tópicos princi- pais que ampliam a proposta teórica de Jahr no contexto do impera- tivo bioético, sendo eles: EXEMPLO 24 1. O imperativo bioético guia as atitudes éticas e culturais, bem como as responsabilidades nas ciências da vida e em relação a todas as formas de vida; 2. O imperativo bioético fundamenta-se na evidência histórica e em outras evidências em que a compaixão é um fenômeno empiricamente estabelecido da alma humana; 3. O imperativo bioético fortalece e complementa o reconheci- mento moral e os deveres em relação aos outros no contexto kantiano, e deve ser seguido em respeito à cultura humana e às obrigações morais mútuas entre os humanos; 4. O imperativo bioético tem que reconhecer, administrar e cul- tivar a luta pela vida entre as formas de vida e contextos de vida natural e cultural; 5. O imperativo bioético implementa a compaixão, o amor e a solidariedade entre todas as formas de vida como um prin- cípio fundamental e virtude da regra de ouro do imperativo categórico de Kant, que são recíprocos e somente formais; 6. O imperativo bioético inclui obrigações em relação ao próprio corpo e à alma, como um ser vivo. Bioética e as pandemias A Bioética foi por muito tempo associada predominantemente à perspectiva da Bioética médica. No entanto, situações éticas rela- cionadas à prática médica podem desdobrar-se em diversas áreas. Por exemplo, durante a pandemia que assolou o mundo entre o final de 2019 e o início de 2020, as ruas se esvaziaram, as aulas foram sus- pensas e um vírus potencialmente fatal se disseminou globalmente, 25 resultando em cenas trágicas de hospitais superlotados e corpos encontrados nas ruas. O desafio logístico da pandemia evidenciou a escassez de equipamentos de proteção, materiais para testes de diagnóstico e, crucialmente, respiradores artificiais. Nesse cenário de escassez, os(as) profissionais de saúde se viram diante de decisões difíceis. Assim, com a demanda superando a oferta de respiradores artificiais, escolhas complexas precisaram ser feitas sobre quem receberia tratamento. Essas decisões, essen- cialmente escolhendo quem viveria e quem enfrentaria um destino trágico, destacam a importância do conhecimento em bioética. Perceba que as consequências da pandemia não se limitam apenas à perda de vidas e ao sofrimento dos enlutados, mas tam- bém se estendem ao impacto econômico. As medidas de isolamento social, recomendadas para conter a propagação do vírus, geraram questionamentos sobre como conciliar a necessidade de salvar vidas com as implicações econômicas. O fechamento de estabelecimentos não essenciais levanta questões sobre compromissos com forne- cedores(as) e funcionários(as), potenciais demissões em massa e o risco de um colapso econômico. Em meio a esse cenário, as autoridades governamentais são chamadas a mitigar esses desafios, o que destaca a relevância da bioética. Lembre-se que essas questões não se limitam à ética mé- dica, mas abrangem um espectro mais amplo, caracterizando o que é conhecido como bioética integrativa. Assim, o dimensionamento de pessoal na enfermagem é uma abordagem de previsão e planejamento dos(as) profissionais desta área no Brasil. Esses(as) profissionais são cuidadosamente calcula- dos em termos de quantidade e categoria para atender de maneira eficaz uma demanda específica de pacientes, assegurando qualida- de e segurança. Essa prática também visa criar condições de traba- lho aprimoradas. SAIBA MAIS 26 Para que você possa ampliar seus conhecimentos, a seguir, como leitura complementar, sugerimos a leitura do artigo “Suporte éti- co-emocional à profissionais de enfermagem frente à pandemia de COVID-19: relato de experiência (Suporte ético-emocional a pro- fesionales de enfermería ante la pandemia COVID-19: relato de expe- riência)”. O texto aborda dimensões laborais, éticas e políticas do dimensionamento de pessoal de enfermagem diante da COVID-19. Ao lê-lo reflita sobre as estratégias de enfrentamento para dimen- são laboral de cordo com os princípios éticos profissionais. Bioética integrativa Em 2011, na Croácia, foi realizado o primeiro congresso internacio- nal sobre Jahr e as raízes europeias da bioética, na cidade de Rijeka. A partir deste evento, foi elaborada a declaração internacional de Rijeka sobre o futuro da bioética. Nesta declaração, foi considera- do que a bioética atual estaria muito focada apenas nas questões da ética médica e que seria importante a ampliação do alcance da bioé- tica, por meio do que foi chamado de bioética integrativa. Os prin- cipais questionamentos levantados pela declaração de Rijeka foram os seguintes: • É necessário que a bioética seja substancialmente ampliada e transformada conceitualmente e metodologicamente. Assim, ela poderá levar em consideração as diferentes perspectivas culturais, científicas, filosóficas e éticas (abordagem de múl- tiplas perspectivas), integrando essas perspectivas em um conhecimento orientador e em ações práticas (abordagem integrativa); 27 • Essa bioética integrativa deverá harmonizar, respeitar e aprender a partir da rica pluralidade de perspectivas culturais, individuais e coletivas da comunidade global; • Recomenda-se o estudo de trabalhos e ensinamentos clás- sicos sobre bioética, reconhecendo a fonte inexaurível de perspectivas relevantes, presentes nos trabalhos que a es- tudaram e considerando trabalhos de outros precursores da bioética integrativa e de ideias deontológicas, que vêm desde a antiguidade; • Todos(as) os(as) cidadãos(ãs) devem respeitar e tratar todas as formas de vida com consideração. Isso também deve ser le- vado em conta nos discursos públicos, na mídia e nos progra- mas educacionais de todos os níveis; • Se essas ideias forem bem-sucedidas, a bioética será trans- formada em um verdadeiro campo aberto para o encontro e o diálogo de profissionais de várias ciências e visões de mundo. Eles(as) poderão articular, discutir e resolver questões éticas relacionadas à vida, como um todo, em suas partes e em dife- rentes formas, estágios e manifestações; • Se estas ideias forem bem-sucedidas, a bioética se transfor- mará na base do desenvolvimento e implementação de leis nacionais e internacionais. Ela será uma ponte para o futuro, uma ciência da sobrevivência e sabedoria, no sentido de saber como melhor utilizar o conhecimento da medicina moderna e suas tecnologias. Nesse cenário, é relevante notar que, durante esse evento, um terremoto atingiu o Japão, afetando a usina nuclear em f*ckushima. Esse incidente tornou-se um exemplo significativo para o tema em discussão, uma vez que os efeitos de um desastre nuclear afetam não apenas os seres humanos, mas todas as formas de vida expostas a níveis elevados de radiação. No artigo “A Terra é um ser vivo: devemos tratá-la como tal” (Sass, 2011), o autor interpretou o imperativo bioético de Jahr. Ele argumenta que esse imperativo traduz o conhecimento sobre os DEFINIÇÃO 28 ciclos de vida e a vida em respostas comportamentais e atitudinais de moral e cultura, como respeito, compaixão e solidariedade com outras formas de vida. Sass destaca como Jahr amplia os limites da moralidade para todos os seres vivos e ressalta a importância de agir com cautela ao causar grandes alterações que possam afetar a vida de plantas, animais e o equilíbrio ambiental. Nesse contexto, Sass (2011) levanta questionamentos, in- cluindo um relacionado ao acidente em f*ckushima: devemos nos aventurar descuidadamente em territórios desconhecidos ou am- bientes sociais inseguros? Devemos cultivar plantas em solo ou cli- ma insustentável? Devemos construir reatores nucleares em linhas de falha geológica? Devemos gerar poluição que o mundo não pode suportar, causando danos à saúde e ao meio ambiente? Devemos construir megacidades que, em emergências biológicas ou não, não a podemos manter ou habitar? Essas perguntas ilustram a neces- sidade de estudar e aplicar a bioética em áreas que ultrapassam as fronteiras da ética médica. Pensando assim, Sass (2011) busca ampliar os conceitos de Jahr ao introduzir a ideia de geoética ou ética terrestre. Ele a define como a versão geoética de um conteúdo rico do imperativo bioéti- co, ou seja, o imperativo geoético. Na tradição Kantiana, isso se tra- duziria em: respeitar a Mãe-Terra e todas as suas formas de vida, sejam naturais ou provocadas pelo ser humano, considerando-as como objetivos em si mesmos e tratando-as, se possível, como tal. Assim, a bioética integrativa visa orientar o desenvolvimento tec- nológico para alcançar benefícios desejados, garantindo que os ris- cos inerentes a esses avanços sejam minimizados da melhor forma possível. 29 Princípios da autonomia, não maleficência, beneficência e justiça Em 1974, nos Estados Unidos da América, foi estabelecido um co- mitê com o objetivo de desenvolver um conjunto de normas éticas para orientar a condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Esse comitê elaborou um documento publicado em 1978, conhecido como o Relatório Belmont, que apresentou um conjunto de prin- cípios morais fundamentais que poderiam servir como base para a realização de pesquisas, reduzindo as fronteiras entre práticas mé- dicas e pesquisas biomédicas e comportamentais. Esses princípios, denominados Princípios de Belmont, são: autonomia, não malefi- cência, beneficência e justiça. Figura 1 - Princípios de Belmont Fonte: adaptado da organizadora pelo Editorial do Grupo Ser Educacional (2024). Autonomia Na Grécia antiga, os médicos detinham uma posição hierárqui- ca superior, prevalecendo o paternalismo hipocrático. Contudo, ao longo do tempo, o questionamento do paternalismo levou ao 30 reconhecimento da autonomia do(a) paciente. Autonomia refere-se à ação livre de interferência de terceiros, onde o indivíduo expressa suas intenções sem limitações pessoais. Isso requer um controle das faculdades mentais e a capacidade de agir intencionalmente, livre de influências coercitivas. Apesar da possível influência de autoridades ou familiares, o(a) paciente deve poder decidir, aceitar ou recusar essas influências. Lembre-se que o consentimento informado, ex- presso diretamente pelo(a) paciente, é essencial, juntamente com o respeito à privacidade. Perceba também que a autonomia do(a) paciente deve ser respeitada mesmo se ele(a) ficar incapacitado posteriormente e, além disso, ele(a) tem o direito de retirar o consentimento previa- mente concedido. Em casos de renúncia ao consentimento, a auto- ridade sobre o procedimento é concedida ao membro da equipe de saúde, desde que a renúncia seja expressa. Mas, fique atento(a), pois quando o(a) paciente não possui autonomia, ele(a) pode designar um(a) substituto(a) para tomar decisões em seu nome, desde que, esse(a) substituto(a) atenda aos requisitos de autonomia exigidos pelo(a) paciente. Não Maleficência O juramento de Hipócrates destaca o compromisso de usar trata- mentos para ajudar os(as) doentes sem causar danos intencionais. A não maleficência implica a obrigação de evitar qualquer dano in- tencional. É crucial distinguir a não maleficência da beneficência, pois a simples administração de um tratamento pode colocar esses dois princípios em conflito. Uma avaliação cuidadosa dos potenciais riscos e benefícios de cada intervenção é necessária. Beneficência A beneficência implica a obrigação de realizar ações que beneficiem o(a) paciente, evitando prejudicá-lo(a). Em termos simples, trata- -se de utilizar a arte médica para causar o bem, aplicando trata- mentos para aliviar ou curar, sem causar malefícios, injustiças ou prejuízos. SINTETIZANDO 31 Justiça O princípio da justiça na bioética refere-se à justiça distributiva, ga- rantindo uma distribuição equitativa de recursos e acesso à saúde para todos. Todos devem ser tratados de maneira justa, indepen- dentemente de características sociais, culturais, religiosas, finan- ceiras ou outras. Nesse contexto, o(a) enfermeiro(a) deve agir com imparcialidade, evitando a interferência desses aspectos na relação com o(a) paciente. Querido(a) estudante, chegamos ao fim deste momento de apren- dizado. Nele, pudemos aprender que os conceitos de ética e de moral estão estreitamente interligados, abrangendo o caráter, va- lores, hábitos e costumes de uma sociedade. Além disso, você deve ter entendido que o direito está vinculado à lei, à ordem e às nor- mas compulsórias que garantem uma convivência social adequa- da. Dessa forma, é essencial que a atuação do(a) enfermeiro(a) seja fundamentada em princípios éticos, assegurando que o exercício da profissão contribua positivamente para a promoção da saúde pública. No que diz respeito à ética empresarial, discutimos o fato de que esta desempenha um papel crucial na preservação da vida, do bem-es- tar e da saúde da população. Adicionalmente, empresas que adotam práticas éticas tendem a obter melhores resultados a longo prazo, sendo reconhecidas como organizações sérias e responsáveis. Além disso, você aprendeu o histórico e os princípios da bioética. Acreditamos que, após a leitura de nosso material, ficou evidente que a bioética ultrapassa as questões éticas restritas à medicina, ressaltando a importância dos princípios de autonomia, não male- ficência, beneficência e justiça, tanto na pesquisa clínica quanto na prática clínica. Esperamos que tenha gostado dos assuntos abordados e até a próxima! UN ID AD E 2 Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem: de Florence aos dias atuais Objetivos 1. Compreender os conceitos éticos e legais da enfermagem, desde Florence Nightingale até os dias atuais; 2. Explorar acerca das atividades privativas do(a) enfermeiro(a); 3. Conhecer os princípios legais e éticos da enfermagem; 4. Aprofundar conhecimentos em relação à postura ética do(a) profissional de enfermagem diante de dilemas que podem surgir no cotidiano do cuidado. 34 Introdução Olá, estudante! Tudo bem? Vamos dar início a mais uma etapa de estudo e aqui serão apresentados os marcos legais e históricos sobre a construção da ciência de enfermagem desde a época de Florence Nightingale até os dias atuais no contexto mundial e brasileiro, for- necendo a você ferramentas para a prática profissional pautada na ética e na legalidade. O tema contribuirá para que você consiga desenvolver a cons- ciência crítica necessária para atuar nos serviços de saúde nos âmbi- tos público e privado. Isso porque o(a) profissional de enfermagem, seja ele(a) de nível de graduação ou técnico, deve estar comprome- tido(a) com a promoção da saúde da população, prevenindo agravos decorrentes de patologias que possam surgir em âmbito coletivo ou individual. Pensando nisso, entender a trajetória histórica da ciência da enfermagem auxiliará você na defesa dos espaços que essa profissão ocupa e a entender a importância do cuidado direto às pessoas nos diversos espaços de saúde. Já os aspectos legais e éticos contribui- rão para que você realize sua atividade profissional com segurança e respaldo, tendo consciência da amplitude e dos limites das ações de enfermagem previstas na regulamentação brasileira. E então? Motivado(a) para aprender mais sobre os temas apontados? Vamos juntos nesta jornada. Bons estudos! 35 Trajetória da Enfermagem mundial e brasileira A ciência de enfermagem data do século XIX, quando Florence Nightingale, uma inglesa aristocrata, decide desafiar os costumes femininos da época. Mas, você conhece a história dela? Nascida em 1820, Florence cresceu em uma família com alto poder aquisitivo e, com isso, teve a possibilidade de estudar com os livros disponíveis na biblioteca de seu pai. Na época, as mulheres não tinham o direito de se profissionalizarem. Contudo, resistente a adequar-se à cultura da época, Florence continuou estudando, sen- do autodidata em diversas disciplinas, de acordo com Costa (2009); Frello e Carraro (2013), e Lopes e Santos (2010). Já em 1945, contrariando sua família, posicionou-se frente às injustiças dos serviços de saúde a pessoas em situação de vulnera- bilidade e pobreza. Além disso, decidiu que queria contribuir com a sociedade de alguma forma e utilizou seu privilégio de mulher rica para ser ouvida no que tange às questões de saúde para pessoas necessitadas. Desde então, trabalhou em comitês legislativos para responsabilizar o Estado pela saúde dos mais pobres, conhecendo hospitais regidos por freiras e se encantando pelo trabalho desen- volvido pelas enfermeiras. Em 1853, Florence completou 33 anos de idade em 12 de maio (dia que, hoje, comemora-se o dia do enfermeiro) e cinco meses de- pois, em outubro, instalava-se a Guerra da Criméia, um conflito de três anos que ocorreu entre a Rússia e uma coligação formada pelo Reino Unido, França e Reino de Sardenha. Diante daquele contexto de guerra, Florence viu-se numa posição privilegiada para treinar 38 enfermeiras para irem a um dos campos de guerra promover o cuidado dos soldados em 1954, segundo Costa (2009); Frello e Car- raro (2013) e Lopes e Santos (2010). Durante seu período no campo de guerra, Florence percebeu a importância do ambiente para a recuperação da saúde, fazendo com o que o hospital fosse um local com ventilação e limpeza. Essas medidas, a priori, simples, resultaram na queda da mortalidade dos 36 soldados em 80%, fazendo com que Florence assumisse o posto de heroína nacional quando retornou ao Reino Unido em 1957. Essa conduta de observação e estatística fez com que Florence desenvolvesse uma das primeiras teorias de enfermagem, publica- da no livro Notas de Enfermagem, em 1869 na Inglaterra, conforme Nightingale (1989). A Teoria Ambientalista criada por ela deu ori- gem à enfermagem como ciência, uma vez que, no referido livro, Florence discorre sobre o papel da enfermeira enquanto promotora do cuidado, apresentando conhecimento clínico e estatístico com gráficos setoriais criados por ela, popularmente chamados de grá- ficos de pizza. A partir desse livro, o Reino Unido passou a adotar medidas de saneamento básico articuladas à saúde, sendo um dos mobilizadores da saúde pública britânica como uma ação interseto- rial de responsabilidade do governo. Por meio de sua autonomia e iniciativa, Florence tornou-se uma importante figura do movimento feminista da época, tendo suas conquistas eternizadas e comemoradas até os dias de hoje. Concomitante ao trabalho e vida de Florence, diversos países tinham suas figuras cuidadoras que se tornaram precursoras da en- fermagem in loco. Dentre elas, tem-se a baiana Anna Nery, nascida em 1814. Casada com um capitão do exército e mãe de dois oficiais do exército, a escolha de Anna Nery por acompanhá-los na Guerra do Paraguai (1864-1870) foi instigada pelo desejo de servir à nação, mas também de acompanhar sua família nesse período. Em 1864, ela pediu autorização ao Presidente da província da Bahia para acompanhar os filhos na guerra, oferecendo serviços de cuidado nos hospitais de guerra no Rio Grande do Sul. O pedido foi deferido e Anna partiu para o hospital junto aos voluntários para trabalhar como enfermeira. Durante a guerra, prestou cuidados em diversos hospitais da região, conforme neces- sidade e solicitação de seus superiores. Viu um de seus filhos morrer durante o combate, mas continuou a servir o exército a fim de con- tribuir com a recuperação de outros. O cuidado desenvolvido não era organizado cientificamente, contudo, sua coragem de atuar durante a guerra constituiu em um grande marco na enfermagem brasileira. CURIOSIDADE 37 Quando retornou da guerra, recebeu medalhas e homenagens do governo pelos serviços prestados, dedicando-se à vida social do pós-guerra. Mudou-se ao Rio de Janeiro após 1973, quando seu filho foi transferido como capitão do exército. Residiu na cidade até sua morte, em 20 de maio de 1880. A primeira escola de enfermagem do Brasil, instituída em 1923, leva seu nome como homenagem, tendo seu prédio tombado pelo patri- mônio histórico e fazendo parte da Universidade Federal do Rio de Janeiro, segundo Grisard e Vieira (2008). Perceba que essas duas figuras são de extrema importân- cia para a enfermagem, sendo as datas do nascimento de Floren- ce Nightingale (12 de maio) e da morte de Anna Nery (20 de maio) que delimitam a Semana de Enfermagem, instituída pelo Decre- to nº 48.202 de 1960 pelo então presidente da república Juscelino Kubitschek. Marco legal e breve trajetória legal da Enfermagem A jornada legal da enfermagem tem uma história recente. A primei- ra lei que estabeleceu o exercício da enfermagem como profissão foi promulgada em 1955 e abrangeu a profissão de obstetriz, co- mumente conhecida como parteira. A diretriz esteve em vigor até 1986, quando, durante a presidência de José Sarney, a Lei nº 7.498 foi publicada em 25 de junho. Essa normativa, conhecida como Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, continua em vigor até os dias atuais e é regulamentada pelo Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Mas, é importante estarmos cientes de que, ao longo dos anos, essas legislações passaram por atualizações por meio de leis 38 e decretos que modificaram ou revogaram artigos presentes em sua redação original. No entanto, a essência do trabalho da enferma- gem, nas suas modalidades de enfermeiro(a), técnico(a) e auxiliar de enfermagem, permanece até os dias de hoje e será enumerada a seguir. Categorias profissionais dispostas na Lei do Exercício Profissional A seguir, serão apresentadas as categorias profissionais dispostas na Lei do Exercício Profissional. • Enfermeiro(a): segundo artigo sexto da Lei 7.498/86, essa ca- tegoria profissional é caracterizada por pessoas que obtiveram o diploma de graduação em enfermagem, isto é, documento emitido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, seja ele no Brasil ou no exterior. Quando o diploma for de uma faculdade de fora do Brasil, a pessoa deverá validá-lo em uma universidade daqui. Nos ca- sos de ainda existirem pessoas com diploma de obstetriz, re- conhece-se que a pessoa tem conhecimento avançado na área e, por isso, considera-se que ela é enfermeira ou enfermeiro. • Técnico(a) de Enfermagem: segundo o artigo sétimo da Lei 7.498/86, esse(a) profissional passou por uma formação téc- nica reconhecida pelo Ministério da Educação e obteve diplo- ma ou certificado que o(a) habilitasse para a função. Caso o documento tenha sido expedido no exterior, também deverá ser validado no Brasil. • Auxiliar de Enfermagem: o artigo oitavo da Lei 7.498/87 dis- põe que esse(a) profissional teve seu diploma ou certificado expedido nos moldes de normativas anteriores à lei do exercí- cio profissional, tendo formação prática de duração inferior à realizada pelo técnico de enfermagem. • Parteiras: segundo o artigo nono da Lei nº 7.498/86, essa categoria profissional data de 1946, quando começaram a DICA 39 existir cursos de certificação e diplomação na área, tanto no Brasil quanto no exterior. Hoje, esses cursos estão extintos na modalidade que era oferecida na época, porém as pes- soas que obtiveram esse diploma podem desempenhar suas atividades de maneira legalizada atualmente por meio desse reconhecimento. Atividades privativas do(a) enfermeiro(a) Dentre as categorias profissionais, o(a) enfermeiro(a) dispõe de atividades privativas previstas no artigo décimo-primeiro da Lei do Exercício Profissional, que envolve atividades de gestão, direção, consultoria e auditoria de serviços de enfermagem. Dessa maneira, compreendem-se como serviços de enfermagem todos aqueles de- sempenhados pela classe, incluindo o cuidado. Com isso, o(a) enfermeiro(a) assume uma postura de ges- tor(a) do cuidado, mesmo que seja desempenhado por toda a equi- pe. Nesse sentido, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) é feita pelo(a) enfermeiro(a), que fica responsável pelo Pro- cesso de Enfermagem (PE) e pela organização de sua operaciona- lização, por meio de ações que ele(a) mesmo realiza ou delega à equipe de Enfermagem, conforme Santos e Lima (2011). Segundo Resolução COFEN nº 358/2009, a Sistematização da As- sistência de Enfermagem (SAE) organiza o trabalho profissional quanto ao método, pessoal e instrumentos. Frequentemente, a SAE é confundida com o Processo de Enfermagem (PE). Por outro lado, o PE é um instrumento metodológico que orienta o cuidado profissio- nal de enfermagem e a documentação da prática profissional. 40 Orientado e organizado pela SAE, o PE tem cinco etapas que são desenvolvidas de modo sistemático e contínuo para promover o cuidado integral ao(à) cliente. Essas etapas são: Figura 1 – Etapas do Processo de Enfermagem Fonte: adaptado da organizadora pelo Grupo Ser Educacional (2024). Conforme pode ser observado na imagem, na primeira etapa tem-se a coleta de dados por meio da entrevista e do exame físi- co para que o Diagnóstico de Enfermagem (DE) seja feito (quando ocorre a segunda etapa), aplicando classificações específicas, sen- do a Classificação Internacional para Prática de Enfermagem (CIPE) e a classificação proposta pela North American Nursing Diagnosis Association (NANDA – Associação de Diagnósticos de Enfermagem Norte Americana) as mais utilizadas. A partir do DE, o(a) enfermeiro(a) inicia a terceira etapa que incorpora aspectos de planejamento do cuidado para prescrição de enfermagem. Nesta fase, o(a) profissional prevê os resultados 41 esperados e elenca intervenções para que eles sejam alcançados por meio da sua implementação (quarta etapa), de acordo com Pokorsi et al (2009). Por fim, é necessário que o(a) enfermeiro(a) esteja sempre atento(a) à efetividade dessas intervenções. Para isso, deve-se rea- valiar continuamente o(a) paciente e as intervenções prescritas a ele(a), dando continuidade àquelas que estão trazendo resultado e reorientando aquelas que não se mostram eficazes naquele contex- to, segundo Pokorski et al (2009). Figura 2 – Descrição das Etapas do Processo de Enfermagem Fonte: adaptado da organizadora pelo Grupo Ser Educacional (2024). Além disso, o(a) enfermeiro(a) é responsável pela consulta de enfermagem, um espaço terapêutico e de intervenção, em que o PE deve ser aplicado. E por procedimentos de maior complexida- de científica, como acompanhamento de pré-natal de baixo risco, episiotomia, episiorrafia, aplicação de anestesia local, cateteris- mo vesical de alívio e de demora, cateterismo gástrico e entereal, aprazamento de prescrição médica, classificação de risco, punção de Port-a-Cath, punção de veia jugular, passagem e cuidados do SAIBA MAIS 42 cateter venoso central de inserção periferia de longa permanência (PICC), administração de quimioterapia, retirada de drenos, coleta de gasometria arterial e administração de nutrição parenteral. Por último, é importante ressaltar uma atividade crucial, embora não exclusiva do(a) enfermeiro(a): as anotações de enfer- magem. Elas devem conter informações escritas de forma detalha- da e completa, a fim de que os(as) profissionais tenham acesso ao histórico do(a) paciente nos prontuários quando necessário. Esse registro é extremamente importante, pois nem sempre os(as) pro- fissionais podem trocar informações detalhadas durante as trocas de plantão. Além disso, o registro imediato previne a perda de in- formações e assegura a continuidade do cuidado. Dessa forma, cabe ao(à) enfermeiro(a) a responsabilidade de garantir que sua equipe faça registros consistentes e com informações detalhadas, uma vez que ele(a) é o(a) líder e coordenador(a) dos serviços de enfermagem. Quanto às atividades privativas do(a) enfermeiro(a), recomenda- mos que você visite o site do Conselho Federal de Enfermagem. Lá, você encontrará uma lista completa das atividades reservadas ao(à) enfermeiro(a), juntamente com as resoluções nas quais essas com- petências foram oficialmente publicadas. Atividades desempenhadas pelos(as) técnicos(as) e auxiliares de Enfermagem Os(as) técnicos(as) de enfermagem devem participar do processo do cuidado ao(à) paciente, desempenhando tarefas e procedimen- tos delegadas pelo(a) enfermeiro(a) nos termos da lei, auxiliando- -o(a) na supervisão do trabalho dos(as) auxiliares de enfermagem e fazendo parte da equipe de saúde, de acordo com Araújo et al (2020). DICA 43 Já os(as) auxiliares desempenham atividades de menor complexidade, como observação de sinais e sintomas, cuidados de conforto e higiene ao(à) paciente em condição estável e pouco com- plexa, segundo Brasil (1987). O fato de ter atividades privativas não isenta o(a) enfermeiro(a) de fornecer cuidados diretos ao(à) paciente. Nesse sentido, ele(a) tem a capacidade e autoridade para realizar todas as atividades de en- fermagem, incluindo aquelas que são tradicionalmente atribuídas aos(às) auxiliares e técnicos(as) de enfermagem. Ética Profissional de Enfermagem Quando refletimos sobre ética, nossa mente retorna à Grécia Anti- ga, onde teóricos, como Sócrates e Aristóteles, lançaram as bases do pensamento ético. Embora o termo tenha suas raízes nessa épo- ca, aqui, sua interpretação é simplificada em relação às elaboradas teorias desses filósofos. Originada do grego, a palavra ética está associada a costumes, hábitos e condutas, conforme destacado por Queiroz et al (2020). Ao abordar a ética profissional na enfermagem, conside- ramos as condutas, hábitos e comportamentos que direcionam o trabalho dos(as) profissionais nesse campo. Dado que estão direta- mente envolvidos(as) com a saúde das pessoas, as práticas éticas na enfermagem abrangem aspectos morais relacionados à conformi- dade com as legislações vigentes, tanto para a prática clínica quanto para a pesquisa. Assim, o surgimento do movimento ético na saúde remonta ao fim da Segunda Guerra Mundial, quando profissionais de saú- de conduziam pesquisas sem comprometimento ético com os seres EXEMPLO 44 humanos, sem considerar as consequências dos experimentos para essas pessoas, como apontado por Bub (2005). Como resposta a essa lacuna, as práticas profissionais de saúde passaram por ajustes normativos, incluindo a formulação de Códigos de Ética de Enfermagem em escala global. Isso resultou na conformidade das condutas profissionais de enfermagem com as normas que regem os direitos dos(as) pacientes e o exercício da profissão. No entanto, é crucial observar que a ética na enfermagem não está estritamente confinada a esses códigos, transcendendo suas limitações. Isso porque comportamentos éticos profissionais abrangem aspectos culturais e morais dos contextos nos quais es- tamos inseridos(as). Um exemplo notável é o princípio do efeito duplo aplicado no Cana- dá. Em um contexto de cuidados paliativos, onde a pessoa enfrenta intensa dor e está em tratamento contínuo para alívio, é ética e le- galmente aceitável, no Canadá, administrar uma dose de medicação que pode resultar na morte do(a) paciente, desde que a intenção seja aliviar a dor e não realizar a eutanásia. Esse princípio contrasta com as normas brasileiras, em que tal conduta é proibida, destacando as diferenças éticas entre os(as) enfermeiros(as) nos dois países, am- bos contrários à eutanásia. Outro exemplo revelador das discrepâncias éticas entre os países é a participação de crianças e adolescentes nas decisões sobre sua saúde. No Brasil, essa participação é amplamente regulada pelos pais, enquanto na Província de Quebec, no Canadá, adolescentes a partir dos 14 anos têm autonomia para decidir sobre sua saúde sem o consentimento dos pais. Essas diferenças éticas também se mani- festam na questão do aborto, legalizado no Canadá, mas altamente polêmico. Isso ressalta como a cultura local influencia os processos éticos em saúde. 45 Em todos os países, códigos de ética orientam a conduta profissional na enfermagem. No Brasil, o primeiro Código de Ética da Enfermagem foi publicado em 20 de agosto de 2000, por meio da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn) nú- mero 240/2000, estabelecendo normas, condutas e punições pelo não cumprimento da prática profissional. Com o avanço do conhe- cimento na ética clínica e de pesquisa, novas normativas foram surgindo, revogando resoluções anteriores e demonstrando uma evolução contínua nessa área. Atualmente, as atividades da equipe de enfermagem são re- gidas pelo último Código de Ética da área, aprovado na Resolução COFEn nº 706/2022 e publicado no anexo da referida resolução. Assim, para facilitar o seu entendimento, a seguir, apre- sentaremos alguns destaques do Código de Ética de Enfermagem. Contudo, ressaltamos que é fundamental buscar outras fontes para aprofundamento no tema. Código de Ética de Enfermagem Lançado em 2022, o mais recente Código de Ética de Enfermagem reconhece a enfermagem como uma disciplina que abrange ciência, arte e prática social, com ênfase na promoção, prevenção e recu- peração da saúde individual e coletiva da população, sem precon- ceitos ou distinções. Esse enfoque orienta a prática da enfermagem para uma perspectiva inclusiva, em que o papel do(a) profissional envolve a realização de ações de saúde para todos os segmentos da população. Entre os princípios fundamentais enfatizados, destaca-se a prática profissional autônoma e comprometida com valores como honestidade, autonomia, justiça, beneficência e não maleficência, visando garantir que o(a) paciente seja respeitado(a) e ouvido(a) nos serviços de saúde, assegurando o exercício de seus direitos fun- damentais de cidadania, conforme estabelecido no artigo quinto da Constituição Federal. O referido documento aborda tanto os deveres quanto os direitos dos(as) profissionais da área. E, no que diz respeito a 46 estes , incluem-se a liberdade no exercício da profissão, sem so- frer violência física ou psicológica; a participação em movimentos, associações, comitês de ética e atividades de defesa da classe; a pos- sibilidade de ocupar cargos de gestão, direção, ensino, pesquisa e extensão de enfermagem, com reconhecimento da autoria em pro- duções advindas dessas atividades; além da realização de atividades de maneira sistematizada e organizada, com acesso à informação necessário para tal. A seção dos deveres engloba princípios éticos que regem a ati- vidade de enfermagem, cujos significados estão dispostos a seguir: • Justiça - Princípio ético que rege a forma que os(as) profis- sionais se posicionam frente à diversidade. Aplicá-lo significa prestar um cuidado a todos sem distinção de raça, cor, orien- tação sexual etc. • Equidade - Esse princípio rege a maneira que os(as) profis- sionais se posicionam frente às diferentes necessidades das pessoas. Isso quer dizer que tratar as pessoas com equidade é oferecer a todas o acesso ao serviço de saúde de acordo com suas demandas de cuidado. • Resolutividade - Princípio que envolve a capacidade de resol- ver as questões de saúde que os(as) pacientes apresentam, es- tando relacionado à capacidade de tornar a pessoa autônoma no cuidado em relação à sua saúde. • Dignidade - Princípio que aborda o reconhecimento da pessoa enquanto alguém que merece respeito. • Competência - Princípio relacionado à capacitação profis- sional e condições de exercer uma profissão. Na enfermagem, está relacionada à conclusão de formação específica, seja ela técnica ou de graduação. Ambas as formações fornecem ao(à) profissional autoridade sobre a área de conhecimento em ní- veis de complexidade diferentes. • Responsabilidade - Princípio relacionado à postura profissio- nal de alguém que assume suas posições, escolhas e condutas 47 e está ciente de que suas ações têm uma reação nos diversos contextos. • Honestidade - Princípio relacionado à integridade profissio- nal de alguém que desempenha suas funções com verdade e equidade. • Lealdade - Princípio relacionado ao modo como o(a) pro- fissional se posiciona frente ao conhecido de enfermagem, envolvendo a capacidade de respeitar as posturas e os posi- cionamentos profissionais Adicionalmente, os deveres ético-profissionais estão foca- lizados na adesão às normativas dos órgãos de classe, incluindo o registro profissional, bem como a responsabilidade de denunciar quaisquer irregularidades profissionais observadas. No âmbito da prática profissional, os deveres se estendem ao respeito pela autonomia do(a) paciente e seu direito de participar nas decisões relacionadas aos cuidados com sua saúde, recebendo as informações necessárias e de acordo com suas capacidades legais e cognitivas. Isso implica que crianças e adolescentes devem também ser tratados com respeito, e o compromisso ético do profissional se aplica a essas populações não apenas nas situações mencionadas anteriormente, mas também no que diz respeito ao sigilo profis- sional. Lembre-se que tanto crianças e adolescentes quanto adultos têm o direito ao sigilo profissional, desde que isso não comprometa sua integridade. Nesse contexto, o(a) profissional de enfermagem deve res- peitar os processos específicos de todas as faixas etárias, exceto em situações de violência contra: criança, adolescente, idoso e pessoas incapacitadas ou sem condições de firmar consentimento. DICA DICA 48 É importante ressaltar que é preciso manter sigilo sobre o fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu(ua) repre- sentante ou responsável legal (Resolução do COFEN nº 706/2022). Quanto ao código de ética da enfermagem, sugerimos que você a realize a leitura do “Código de Ética e Principais Legislações para o Exercício da Enfermagem”. Outro aspecto importante abordado está no artigo 45 que dis- corre, conforme COFEN (2022): Posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de mem- bros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade. Esse cenário pode ser exemplificado em situações que envol- vem erros de medicação. Ao identificar uma conduta equivocada, o(a) enfermeiro(a), na posição de coordenador(a) da equipe, deve posicionar-se em defesa da proteção do(a) paciente, mesmo que isso leve à responsabilização do(a) profissional que cometeu o erro. Perceba que o compromisso do(a) profissional encontra-se em equilíbrio com o direito do(a) paciente; portanto, diante do dile- ma de proteger sua equipe ou assegurar o bem-estar do(a) paciente, o(a) enfermeiro(a) deve priorizar a integridade do(a) paciente. Isso, 49 contudo, não implica necessariamente na demissão do(a) profis- sional, mas sim na implementação de medidas corretivas, podendo incluir treinamento e educação. Além dos cuidados de promoção de saúde, prevenção de agravos e recuperação, o(a) enfermeiro(a) deve estar preparado(a) para prestar auxílio no processo de morte e no luto vivenciado pela família posteriormente. É importante que você esteja ciente de que o artigo 48 tra- ta de como a responsabilidade profissional envolve, a promoção da qualidade de vida à pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto. O parágrafo único desse artigo discorre, segundo Bra- sil (2022): Nos casos de doenças graves incuráveis e terminais com risco iminente de morte, em consonância com a equipe multiprofissional, oferecer todos os cuidados paliativos disponí- veis para assegurar o conforto físico, psíqui- co, social e espiritual, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. Como exposto no texto acima, o cuidado de enfermagem transcende as questões tradicionais de saúde e envolve, também, o conforto físico, psíquico, social e espiritual no processo de morrer de todas as faixas etárias, abordando o público infanto-juvenil e seu responsável legal. O penúltimo aspecto a ser abordado aqui diz respeito às proibições do(a) profissional de enfermagem. Assim, é proibido desenvolver ações que ferem a legislação e o Código de Ética de En- fermagem, o que envolve desvios de funções dos(as) profissionais técnicos(as) e enfermeiros(as). Como você pode perceber, o campo da enfermagem é bas- tante ampliado e abrange aspectos do ciclo vital completo, contudo, essa profissão tem competências específicas as quais podem ser al- cançadas em diversos níveis. Além disso, a carga excessiva de trabalho pode levar a desvios de funções por parte dos(as) técnicos(as) de enfermagem, os(as) 50 quais podem acabar executando tarefas que são exclusivas do(a) enfermeiro(a), que possui formação superior. É importante sabermos que o estresse associado ao desem- penho de responsabilidades não apenas clínicas, mas também de gestão, reduz o tempo disponível para o(a) enfermeiro(a) se man- ter atualizado(a) e buscar novas normativas, como observado por Lima da Silva et al. (2013). Por consequência, procedimentos que, por desconhecimento, são delegados a técnicos(as) de enfermagem, como a sondagem nasogástrica que, originalmente, era uma atri- buição de nível técnico. Esse procedimento foi posteriormente clas- sificado como atividade exclusiva do(a) enfermeiro(a) após estudos indicarem um aumento de complicações quando realizado por pro- fissionais de nível técnico, conforme COFEN (2019). Além disso, é vedada qualquer forma de negligência em si- tuações de urgência e emergência, mesmo quando o(a) profissional não está em horário de trabalho. Pensando nisso, é crucial ressaltar a importância do conhecimento em farmacologia, compreendendo os efeitos das drogas prescritas, bem como a via de administração, pois a administração de medicamentos sem embasamento científico é proibida, conforme estabelecido pelo artigo 78. Assim, os artigos 80, 81, 82 e 84 da Resolução nº 706/2022 dispõem de delimitações importantes conforme enumerado abaixo: Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a se- gurança da pessoa. Art. 81 Prestar serviços que, por sua natureza, competem a outro profissional, exceto em caso de emergência, ou que estiverem expressa- mente